NFC-e - Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

Criado por Camillo Ernesto em 18/02/2022 18:34  ·  Leitura: 1 min

Rejeição 383: Item com CSOSN indevido.
Na emissão da NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente dos destacados abaixo, será retornada a rejeição '383 - Item com CSOSN indevido'.

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 -  Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF);

Exceção da regra:

  • A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
  • A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Deve-se orientar o cliente a localizar sua contabilidade e verificar qual dos CSOSN citados deverá utilizar. Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS no cadastro do produto, e após prosseguir com a venda.
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=