Implementação do Crédito Presumido (IBS/CBS) na NF-e do Resulth

Criado por Joaquim Gaspar em 05/12/2025 19:29  ·  Leitura: 8 min

Implementação do Crédito Presumido (IBS/CBS) na NF-e do Resulth

Introdução

Com a Reforma Tributária, o uso de Crédito Presumido passa a ser um benefício fiscal aplicável aos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse crédito pode reduzir o valor final devido, desde que atendidas as regras previstas na legislação.

Para permitir que os clientes utilizem o benefício de forma correta e segura na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Resulth foi preparado para calcular e representar o Crédito Presumido diretamente no XML da NF-e, seguindo as diretrizes técnicas da Nota Técnica 2025.002.v.1.30.

Neste conteúdo, você encontrará o objetivo da atualização, os módulos envolvidos, como funciona a configuração da regra fiscal, como o sistema realiza o cálculo e como as informações são aplicadas no XML.

Objetivo da Atualização

Integrar a funcionalidade de Crédito Presumido do IBS e CBS às NF-e emitidas pelo Resulth.
 O objetivo é:

  • habilitar o cálculo,

  • gerar corretamente as informações no XML da NF-e,

  • garantir conformidade com a reforma tributária e com a Nota Técnica 2025.002.v.1.30,

  • permitir atualização flexível das fórmulas diretamente no banco de dados.

A aplicação será válida assim que o schema XSD for liberado pela Sefaz, possibilitando a autorização da NF-e com o grupo de Crédito Presumido.

Importante: Neste momento, o recurso se aplica somente à NF-e. Não há impacto no Resulth Checkout para NFC-e, pois o Crédito Presumido para NFC-e está limitado às operações 410/410014 (contra-nota de produtor rural).

Módulos envolvidos:

  • Resulth (Geração de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e)

  • Cadastro de Regras Fiscais

Funcionamento e Lógica da Implementação

A aplicação do Crédito Presumido depende exclusivamente da configuração na Regra Fiscal. A partir dessa definição, o Resulth coleta os dados, calcula o valor do benefício e gera o XML com todos os campos exigidos.

1. Condições de Ativação do Crédito Presumido

A ativação é configurada diretamente na Regra Fiscal, nas abas de IBS e CBS:

  • Se “Crédito Presumido” = Não
     Nenhuma ação será aplicada para este benefício. O item não terá cálculo ou registro de crédito presumido.

  • Se “Crédito Presumido” = Sim em qualquer uma das abas (IBS ou CBS), o sistema inicia o processo de cálculo e geração do XML para o item.

Essa lógica garante que a aplicação seja controlada item a item, por regra fiscal, permitindo gestão tributária flexível.

2. Coleta de Dados Iniciais e Estrutura XML

Quando o Crédito Presumido é ativado na Regra Fiscal:

  • Dados da Regra Fiscal: O sistema buscará as informações de Crédito Presumido configuradas na regra fiscal selecionada para o item da NF-e.

  • Base de Cálculo do Crédito Presumido: Será calculada utilizando o valor da operação do item (considerando descontos). A fórmula para esta base de cálculo será gravada no banco de dados por filial, permitindo ajustes futuros sem a necessidade de atualização do sistema.

  • Estrutura XML: No XML da NF-e, será gerado o grupo de Crédito Presumido da Operação.

    • Este grupo conterá a Base de Cálculo do Crédito Presumido

    • E o Código de Crédito Presumido, com os dados obtidos da regra fiscal.

3. Cálculo e Informações do Crédito Presumido por Imposto

3.1. Crédito Presumido IBS

  • Ativação: Se na aba de IBS da regra fiscal o campo "Crédito Presumido" estiver como "Sim":

    • Cálculo do Valor do Crédito Presumido: Será o resultado da  Base de Cálculo do Crédito Presumido multiplicado pelo percentual do crédito presumido. A fórmula para este cálculo também será armazenada no banco de dados por filial.

    • Estrutura XML: O grupo Crédito Presumido da Operação será adicionado no XML.

      • Conterá o Percentual do Crédito Presumido informado na regra fiscal.

      • Conterá o valor calculado.

      • Crédito Presumido em condição suspensiva não será gerada, pois sua obrigatoriedade é prevista apenas a partir de 2033 (evitando a "Rejeição 1056: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente").

  • Totalização: O valor do Crédito Presumido de IBS dos itens será acumulado no grupo de totalização da nota.

3.2. Crédito Presumido CBS

  • Ativação: Se na aba de CBS da regra fiscal o campo "Crédito Presumido" estiver como "Sim":

    • Cálculo do Valor do Crédito Presumido: Será o resultado da  Base de Cálculo do Crédito Presumido multiplicado pelo percentual do crédito presumido. A fórmula para este cálculo também será armazenada no banco de dados por filial.

    • Estrutura XML: O grupo Crédito Presumido da Operação será adicionado no XML.

      • Conterá o Percentual do Crédito Presumido informado na regra fiscal.

      • Conterá o valor calculado.

      • Crédito Presumido em condição suspensiva não será gerada, pois sua obrigatoriedade é prevista apenas a partir de 2027 (evitando a "Rejeição 1060: Valor do Crédito Presumido da CBS informado indevidamente").

  • Totalização: O valor do Crédito Presumido de CBS dos itens será acumulado no grupo de totalização da nota.

Recapitulação

  1. Ativação

    • Regra Fiscal → abas IBS/CBS → “Crédito Presumido = Sim/Não”.

  2. Seleção

    • Aplicação da Regra Fiscal por item.

    • Leitura do código e percentual de crédito.

  3. Base de Cálculo

    • Valor do item (− descontos).

    • Fórmula gravada por Filial (Banco).

  4. Cálculo IBS

    • Se “Sim” em IBS: Base × Percentual.

    • Grupo XML: Base, Código, Percentual, Valor.

    • Sem condição suspensiva (2033).

    • Totaliza na NF-e.

  5. Cálculo CBS

    • Se “Sim” em CBS: Base × Percentual.

    • Grupo XML: Base, Código, Percentual, Valor.

    • Sem condição suspensiva (2027).

    • Totaliza na NF-e.

  6. XML

    • Geração do grupo “Crédito Presumido da Operação” por item.

    • Soma IBS/CBS no total da nota.

  7. Condições

    • Exclusivo NF-e.

    • NFC-e: apenas 410/410014 (contra-nota).

    • Aplicação depende da validação da Sefaz/Uf.


Benefícios da Melhoria:

  • Conformidade Fiscal: Prepara o sistema para a correta aplicação e registro do Crédito Presumido na NF-e, seguindo as futuras exigências da Reforma Tributária.

  • Automatização: Reduz a necessidade de cálculos manuais e garante a precisão dos valores fiscais declarados.

  • Flexibilidade: Permite que as fórmulas de cálculo sejam configuradas no banco de dados, facilitando adaptações a possíveis mudanças nas regulamentações da Sefaz.

Com a implementação do Crédito Presumido (IBS/CBS) no módulo de geração de NF-e, o Resulth oferece uma solução segura, automatizada e aderente às regras da Reforma Tributária, pronto para autorizar notas com o benefício fiscal representado corretamente no XML, preservando a conformidade e garantindo praticidade para a operação fiscal do cliente.