Implementação do Crédito Presumido (IBS/CBS) na NF-e do Resulth
Introdução
Com a Reforma Tributária, o uso de Crédito Presumido passa a ser um benefício fiscal aplicável aos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse crédito pode reduzir o valor final devido, desde que atendidas as regras previstas na legislação.
Para permitir que os clientes utilizem o benefício de forma correta e segura na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), o Resulth foi preparado para calcular e representar o Crédito Presumido diretamente no XML da NF-e, seguindo as diretrizes técnicas da Nota Técnica 2025.002.v.1.30.
Neste conteúdo, você encontrará o objetivo da atualização, os módulos envolvidos, como funciona a configuração da regra fiscal, como o sistema realiza o cálculo e como as informações são aplicadas no XML.
Objetivo da Atualização
Integrar a funcionalidade de Crédito Presumido do IBS e CBS às NF-e emitidas pelo Resulth.
O objetivo é:
habilitar o cálculo,
gerar corretamente as informações no XML da NF-e,
garantir conformidade com a reforma tributária e com a Nota Técnica 2025.002.v.1.30,
permitir atualização flexível das fórmulas diretamente no banco de dados.
A aplicação será válida assim que o schema XSD for liberado pela Sefaz, possibilitando a autorização da NF-e com o grupo de Crédito Presumido.
Importante: Neste momento, o recurso se aplica somente à NF-e. Não há impacto no Resulth Checkout para NFC-e, pois o Crédito Presumido para NFC-e está limitado às operações 410/410014 (contra-nota de produtor rural).
Módulos envolvidos:
Resulth (Geração de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e)
Cadastro de Regras Fiscais
Funcionamento e Lógica da Implementação
A aplicação do Crédito Presumido depende exclusivamente da configuração na Regra Fiscal. A partir dessa definição, o Resulth coleta os dados, calcula o valor do benefício e gera o XML com todos os campos exigidos.
1. Condições de Ativação do Crédito Presumido
A ativação é configurada diretamente na Regra Fiscal, nas abas de IBS e CBS:
Se “Crédito Presumido” = Não
Nenhuma ação será aplicada para este benefício. O item não terá cálculo ou registro de crédito presumido.Se “Crédito Presumido” = Sim em qualquer uma das abas (IBS ou CBS), o sistema inicia o processo de cálculo e geração do XML para o item.
Essa lógica garante que a aplicação seja controlada item a item, por regra fiscal, permitindo gestão tributária flexível.
2. Coleta de Dados Iniciais e Estrutura XML
Quando o Crédito Presumido é ativado na Regra Fiscal:
Dados da Regra Fiscal: O sistema buscará as informações de Crédito Presumido configuradas na regra fiscal selecionada para o item da NF-e.
Base de Cálculo do Crédito Presumido: Será calculada utilizando o valor da operação do item (considerando descontos). A fórmula para esta base de cálculo será gravada no banco de dados por filial, permitindo ajustes futuros sem a necessidade de atualização do sistema.
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Estrutura XML: No XML da NF-e, será gerado o grupo de Crédito Presumido da Operação.
Este grupo conterá a Base de Cálculo do Crédito Presumido
E o Código de Crédito Presumido, com os dados obtidos da regra fiscal.
3. Cálculo e Informações do Crédito Presumido por Imposto
3.1. Crédito Presumido IBS
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Ativação: Se na aba de IBS da regra fiscal o campo "Crédito Presumido" estiver como "Sim":
Cálculo do Valor do Crédito Presumido: Será o resultado da Base de Cálculo do Crédito Presumido multiplicado pelo percentual do crédito presumido. A fórmula para este cálculo também será armazenada no banco de dados por filial.
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Estrutura XML: O grupo Crédito Presumido da Operação será adicionado no XML.
Conterá o Percentual do Crédito Presumido informado na regra fiscal.
Conterá o valor calculado.
Crédito Presumido em condição suspensiva não será gerada, pois sua obrigatoriedade é prevista apenas a partir de 2033 (evitando a "Rejeição 1056: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente").
Totalização: O valor do Crédito Presumido de IBS dos itens será acumulado no grupo de totalização da nota.
3.2. Crédito Presumido CBS
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Ativação: Se na aba de CBS da regra fiscal o campo "Crédito Presumido" estiver como "Sim":
Cálculo do Valor do Crédito Presumido: Será o resultado da Base de Cálculo do Crédito Presumido multiplicado pelo percentual do crédito presumido. A fórmula para este cálculo também será armazenada no banco de dados por filial.
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Estrutura XML: O grupo Crédito Presumido da Operação será adicionado no XML.
Conterá o Percentual do Crédito Presumido informado na regra fiscal.
Conterá o valor calculado.
Crédito Presumido em condição suspensiva não será gerada, pois sua obrigatoriedade é prevista apenas a partir de 2027 (evitando a "Rejeição 1060: Valor do Crédito Presumido da CBS informado indevidamente").
Totalização: O valor do Crédito Presumido de CBS dos itens será acumulado no grupo de totalização da nota.
Recapitulação
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Ativação
Regra Fiscal → abas IBS/CBS → “Crédito Presumido = Sim/Não”.
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Seleção
Aplicação da Regra Fiscal por item.
Leitura do código e percentual de crédito.
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Base de Cálculo
Valor do item (− descontos).
Fórmula gravada por Filial (Banco).
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Cálculo IBS
Se “Sim” em IBS: Base × Percentual.
Grupo XML: Base, Código, Percentual, Valor.
Sem condição suspensiva (2033).
Totaliza na NF-e.
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Cálculo CBS
Se “Sim” em CBS: Base × Percentual.
Grupo XML: Base, Código, Percentual, Valor.
Sem condição suspensiva (2027).
Totaliza na NF-e.
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XML
Geração do grupo “Crédito Presumido da Operação” por item.
Soma IBS/CBS no total da nota.
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Condições
Exclusivo NF-e.
NFC-e: apenas 410/410014 (contra-nota).
Aplicação depende da validação da Sefaz/Uf.
Benefícios da Melhoria:
Conformidade Fiscal: Prepara o sistema para a correta aplicação e registro do Crédito Presumido na NF-e, seguindo as futuras exigências da Reforma Tributária.
Automatização: Reduz a necessidade de cálculos manuais e garante a precisão dos valores fiscais declarados.
Flexibilidade: Permite que as fórmulas de cálculo sejam configuradas no banco de dados, facilitando adaptações a possíveis mudanças nas regulamentações da Sefaz.
Com a implementação do Crédito Presumido (IBS/CBS) no módulo de geração de NF-e, o Resulth oferece uma solução segura, automatizada e aderente às regras da Reforma Tributária, pronto para autorizar notas com o benefício fiscal representado corretamente no XML, preservando a conformidade e garantindo praticidade para a operação fiscal do cliente.