Implementação da Reforma Tributária (IBS/CBS) em NF-e de Devolução de Venda
A Reforma Tributária introduziu os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), impactando diretamente o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Para garantir que os efeitos fiscais de uma venda sejam corretamente anulados na devolução, o Resulth passa a replicar, de forma automática e proporcional, toda a tributação aplicada na nota fiscal original, permitindo a recuperação adequada de créditos e mantendo a conformidade fiscal.
Este artigo explica como funciona a atualização do sistema, quais módulos foram ajustados, as regras de aplicação e os benefícios diretos para sua empresa.
Objetivo da Atualização
A melhoria implementada tem como objetivo:
Anular corretamente os efeitos fiscais de vendas com IBS/CBS, por meio de NF-e de devolução.
Replicar de forma precisa e proporcional os tributos da NF-e original.
Atender às regras da Reforma Tributária, incluindo exigências legais e modelos de cálculo.
Facilitar a recuperação de créditos e garantir segurança fiscal ao cliente.
A devolução passa a “espelhar” a tributação da nota original, mantendo base de cálculo, alíquotas, CST, classificações e valores proporcionais, sempre que necessário.
Módulos envolvidos
A atualização impacta diretamente os seguintes módulos do Resulth:
Resulth (Emissão de NF-e)
Cadastro de Filial
Histórico de NF-e
Módulo de Vendas
Esses módulos foram aprimorados para que a devolução aconteça com o mesmo contexto fiscal da venda, de forma automática e transparente para o usuário.
1. Princípio da Anulação dos Efeitos Fiscais
A NF-e de devolução deve refletir exatamente a tributação aplicada na venda original. Isso significa que:
Bases de cálculo,
Alíquotas,
Valores do imposto,
CST,
cClassTrib,
Reduções (gRed),
Diferimentos (gDif),
serão os mesmos da NF-e original, ajustados proporcionalmente quando a devolução for parcial.
Ativação da funcionalidade
A Reforma Tributária para devoluções é aplicada quando:
o parâmetro “Habilitar Reforma Tributária” = “Sim” no Cadastro de Filial.
Obrigatoriedade das tags IBS/CBS
Homologação: a partir de outubro/2025
Produção: a partir de janeiro/2026
Empresas: com CRT = 3 (Regime Normal)
2. Tipos de Devolução Suportados
O sistema foi preparado para tratar os dois cenários de forma automática:
Devolução Total
A mercadoria é devolvida integralmente.
As informações fiscais do item original são replicadas totalmente.
Devolução Parcial
Apenas parte da quantidade é devolvida.
Todos os valores são calculados proporcionalmente, inclusive bases, alíquotas e valores de impostos.
3. Cálculo e Replicação dos Impostos IBS/CBS
Em cada item devolvido, o Resulth identifica a tributação original e aplica a mesma lógica de cálculo.
Base de Cálculo
É buscada da NF-e original.
Aplicada proporcionalmente à quantidade devolvida.
Alíquotas
As mesmas alíquotas da venda:
IBS estadual,
IBS municipal,
CBS.
CST
O mesmo Código de Situação Tributária da venda.
Mesmo que a LC 214/2025 ainda não defina CST específico para devoluções.
A natureza de devolução é definida pelo CFOP.
cClassTrib
O sistema usa o mesmo código de classificação tributária da operação original.
Valores de Imposto
IBS e CBS são calculados proporcionalmente ao valor devolvido.
Replicação de Grupos
Se houver redução ou diferimento:
gRed e gDif são replicados,
com percentuais e valores ajustados de acordo com a devolução.
4. Regras de Negócio e Requisitos
Para garantir consistência fiscal, a atualização aplica as seguintes regras:
Identidade Fiscal
Todos os campos de tributação do IBS/CBS (CST, cClassTrib, alíquotas, base de cálculo e valores de imposto) na NF-e de devolução devem ser idênticos aos da NF-e de venda original, ajustados para a proporcionalidade da devolução.
Estrutura de Item
O item devolvido deverá replicar exatamente a estrutura XML e os valores proporcionais à devolução do item da nota original.
Proporcionalidade
Para devoluções parciais, o sistema deve aplicar a proporcionalidade correta para quantidades, valores unitários, base de cálculo e valores de IBS/CBS.
Chave de Acesso
O sistema exigirá a chave de acesso da NF-e de venda original e a incluirá no grupo de referências da NF-e de devolução.
CFOP e finNFe
O sistema atribui automaticamente o CFOP (ex: 1.201, 5.202) e finNFe=4 (Devolução de mercadoria) adequados com base no tipo de devolução e na configuração do emitente.
Recapitulação
A lógica ocorre da seguinte forma:
A funcionalidade é ativada pela configuração “Habilitar Reforma Tributária”.
A devolução consulta a NF-e original pela chave de acesso.
-
O sistema identifica:
bases de cálculo,
alíquotas IBS/CBS,
CST,
cClassTrib,
reduções ou diferimentos.
-
Em devolução total:
a replicação é integral.
-
Em devolução parcial:
a aplicação é proporcional à quantidade devolvida.
A estrutura XML mantém a mesma hierarquia da NF-e original.
A finalidade da NF-e é definida como “4 – Devolução”.
O CFOP é aplicado automaticamente.
São incluídas as tags IBS/CBS exigidas pela legislação.
Benefícios da Melhoria
A atualização foi desenvolvida para simplificar o processo, reduzir erros e acelerar a recuperação de créditos.
Os principais ganhos são:
Conformidade Legal: A operação segue integralmente a Reforma Tributária, evitando riscos fiscais.
Otimização de Fluxo de Caixa: A devolução permite: recuperar tributos pagos, e estornar créditos corretamente.
Integridade Fiscal: Registros contábeis e fiscais permanecem consistentes, facilitando auditorias e controles.
Redução de Complexidade: Cálculos manuais deixam de ser necessários, e o sistema interpreta e aplica as regras fiscais.