Informativo de Versão Resulth 27.09bb0(RL)

Criado por Rafael Mesquita em 11/09/2023 20:06  ·  Atualizado em 13/03/2024 11:45  ·  Leitura: 2 min

Disponibilizada em 05 de setembro de 2023, a versão 27.09bb0 traz como melhoria o tratamento do CST x61 para emissão de NFC-e para empresas do segmento de Combustíveis/GLP

Esta melhoria atenderá aos seguintes chamados:

  • 341847 - Mandatório - Implementação CST 061 para emissão de NFe/Nfce para empresas do segmento de Combustíveis/GLP
  • 341523 - Implementação CST 061 para emissão de NFC-e para empresas do segmento de combustiveis
  • 341136 - Mandatório Fiscal - Emissão de NF-e com ICMS Monofásico (tags: qBCMonoRet, adRemICMSRet, vICMSMonoRet)
  • 342408 - Nota Técnica 2023.001 Tributação Monofásica sobre Combustíveis
  • 343869 - Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis


Tratamento do CST x61 para emissão de NFC-e para empresas do segmento de Combustíveis/GLP
 

Aviso: Sempre consulte a sua contabilidade antes de usar CFOP/CST em documentos fiscais para evitar problemas fiscais e legais.

Disponibilizado a opção de geração de nota fiscal usando o CST de ICMS x61. Para isto, será necessário que seja cadastrado o novo CST em “Cadastros > Produtos > Dados Tributários” e realizar a associação entre o CST e o CFOP que será emitido a nota fiscal.

 

 

Após realizar o cadastro deve ser feita a alteração da tributação do produto, no perfil de imposto, caso utilize o perfil ou diretamente no cadastro do produto.

 

O CST x61 possui as tags <qBCMonoRet>, <adRemICMSRet> e <vICMSMonoRet> que representam a “Quantidade tributada retida anteriormente”, “Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente” e “Valor do ICMS retido anteriormente”, respectivamente.

 

Assim sendo também faz-se necessário a configuração da alíquota ad rem do imposto retido anteriormente para que o cálculo seja feito corretamente.

 

Com isto, baseado na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema fará a primeira carga as informações da alíquota ad rem, configuração se o ANP está sujeito à tributação monofásica e a Unidade Tributada, mas estas informações podem ser alteradas no cadastro do ANP, através da rotina “Cadastros > Produtos > Códigos ANP”.

 

 

A tela de cadastros de Códigos ANP foi alterada para que seja possível configurar as seguintes informações:

 

  • Alíquota ad rem do ICMS: que está disponível na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica;
  • Sujeito à tributação monofásica: se o ANP do produto está sujeito a tributação monofásica, o que indica que ele está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica;
  • Unidade tributária: esta unidade está disponível na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Este campo é importante pois a Sefaz realiza validações se está sendo enviado na NFe/NFCe informações de unidade tributada diferente do regulamentado na tabela.

 

Obs.: A tela de cadastros de Códigos ANP tem a possibilidade de importar a tabela, para isto é preciso realizar a configuração que consistem em:

 

  1. Indicar o caminho do arquivo “xls” que será importado;
  2. Indicar o número que possui a primeira linha com dados a serem importados;
  3. Indicar o número da coluna que possui o código ANP;
  4. Indicar o número da coluna que possui a descrição do ANP;
  5. Indicar o número da coluna que possui a alíquota ad rem do ICMS;
  6. Indicar o número da coluna que possui a indicação se o produto está sujeito a tributação monofásica, este caso na planilha precisa ter a informação "S" para indicar que o produto está sujeito à tributação monofásica;
  7. Indicar o número da coluna que possui a indicação da unidade de tributação.

 

Após realizar a configuração ao usar o botão “Importar” o sistema irá apagar todos os registros da tabela ANP e inserir os novos dados.

 

Para caso de produtos que possuem código ANP existente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Percentual do Biodiesel” igual a 1, é obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel, para isto, foi disponibilizado no cadastro de produto aba Complementos o “Índice de mistura do Biodiesel %” que irá gerar a tag <pBio> no XML. Esta tag só será gerada no Resulth e no Resulth-NFCe, não estará disponível para o Resulth Checkout pois ele não está habilitado para vendas oriundas de Posto.

 

 

Após realizada as configurações citadas para cada tipo de produto, o Resulth, Resulth Checkout e Resulth-NFCe irão emitir a NFe ou NFCe de acordo com a tributação do produto, para o caso da utilização do CST x61:

 

  • Resulth irá buscar a alíquota ad rem do imposto retido anteriormente no cadastro do ANP associado ao produto. Representa o que sairá na tag <adRemICMSRet>;
  • Resulth irá fazer a conta da quantidade tributada retida anteriormente que consiste na multiplicação entre o peso e a quantidade vendida para produtos que possuem peso em seu cadastro e quantidade vendida para os que não possuem. Representa o que sairá na tag <qBCMonoRet>;
  • Resulth irá fazer a conta multiplicando a “Quantidade tributada retida anteriormente” pela “Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente” (%) obtendo o “Valor do ICMS retido anteriormente”. Representa o que sairá na tag <vICMSMonoRet>.

 

O Grupo “ICMS61” será criado conforme imagem a seguir do XML.

 

 

Para produtos que possuem código ANP existente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Percentual do Biodiesel” igual a 1, após preencher a informação de “Índice de mistura do Biodiesel %” da aba Complementos no  cadastro de produto será gerado também a tag <pBio> no XML, conforme imagem a seguir:

 

 

 

No quadro das informações adicionais do documento fiscal será impresso o texto “ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022”, conforme imagem abaixo.

 


Na ocorrência do  CST x61, terá alteração do Sped Fiscal nos registros:

  • Registros 0200: Campo 12, referente a alíquota de ICMS será preenchido com a alíquota do produto (óleo diesel ou GLP-alíquota ADREMICMS) e não a alíquota do biocombustível a ser adicionado para a composição da mistura vendida ao consumidor final. Se não houver precisão suficiente no campo, o valor deve ser informado desprezando as casas decimais sem arredondamento;
  • Registro C170: Campo 13 (VL_BC_ICMS), Campo 14 (ALIQ_ICMS), Campo 16 (VL_BC_ICMS_ST), campo VL_BC_ICMS_ST e Campo 17 (ALIQ_ST) serão preenchidos com valor igual a “0” (zero);
  • Registro C190: Campo 04 (ALIQ_ICMS), Campo 06 (VL_BC_ICMS), Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST), Campo 09 (VL_ICMS_ST) serão preenchidos com valor igual a “0” (zero).