Reforma Tributária na NF-e | 135438 | Resulth Web
Pré-requisito: este informativo é um complemento. Os cadastros de Regras Fiscais, Tipo Tributário, alíquotas e o parâmetro "Habilitar Reforma Tributária" já devem estar configurados conforme o Informativo de Versão: Reforma Tributária no Resulth Web (v. 14.05ee). |
O QUE MUDOU?
A emissão de NF-e passa a utilizar um motor de regras fiscais para identificar automaticamente a tributação de cada item e calcular IBS e CBS conforme a regra selecionada. O processo considera o contexto da operação, o cliente, o produto e a tributação no destino.
CST e cClassTrib são definidos automaticamente pela Regra Fiscal selecionada.
O sistema calcula a base de IBS/CBS e gera as estruturas XML correspondentes à configuração da regra.
As fórmulas de cálculo ficam gravadas por filial, permitindo ajustes futuros conforme alterações da Sefaz.
COMO O RESULTH SELECIONA A REGRA FISCAL?
A regra precisa estar configurada para o documento “NF-e” em “Documentos fiscais eletrônicos relacionados”.
Se houver Regra Fiscal associada diretamente ao produto, ela tem prioridade para aquele produto.
Sem regra específica no produto, o sistema procura uma regra geral e segue exatamente a prioridade configurada no cadastro das Regras Fiscais.
Em caso de empate entre regras, a regra com maior código tem prioridade. Regras incompatíveis com a filial ou a operação da nota são ignoradas.
MODALIDADES DISPONÍVEIS NA NF-E
Modalidade |
Situação |
Como funciona |
|---|---|---|
Tributação Integral |
Disponível |
CST 000. Aplica as alíquotas padrão de IBS e CBS. |
Não Incidência |
Disponível |
CST 410. Não há cálculo de IBS/CBS na operação. |
Redução de Alíquota |
Disponível |
CST 200. Aplica alíquota efetiva conforme a redução configurada. |
Diferimento |
Disponível |
CST 510. O recolhimento é diferido e o XML recebe o grupo de diferimento. |
Diferimento com Redução |
Disponível |
CST 515. Combina diferimento e redução de alíquota nas hipóteses previstas. |
Suspensão / Tributação Regular |
Disponível |
CST 550. Utiliza a configuração de Tributação Regular da Regra Fiscal. |
Compra Governamental |
Futuro |
Grupo específico previsto para implementação a partir de 2027. |
ZFM |
Futuro |
Grupos específicos previstos para implementação a partir de 2029. |
Observação: Crédito Presumido possui implementação específica e não é detalhado neste informativo.
ALÍQUOTAS CALCULADAS POR DESTINO
Quando a regra fiscal utiliza alíquota “Padrão”, o Resulth busca as alíquotas conforme o destino da operação.
IBS estadual: cadastro do Estado correspondente ao destino.
IBS municipal: cadastro do Município correspondente ao destino.
CBS: cadastro do País correspondente ao destino.
Para definir o local do IBS na NF-e, o sistema segue esta ordem:
1. Estado e Município do destinatário da NF-e.
2. Estado e Município do local de entrega, quando configurado e informado na nota.
3. Endereço principal do cadastro do cliente.
QUANDO “GERAR IBS E CBS” ESTIVER DESATIVADO
A Regra Fiscal pode indicar que o cálculo de IBS/CBS não deve ser realizado. Nesse cenário:
não são feitos cálculos de IBS/CBS;
o XML recebe as informações de CST e cClassTrib obtidas da Regra Fiscal;
as informações obrigatórias de totalização de IBS/CBS ficam zeradas.
O QUE ACONTECE SE A REGRA FISCAL NÃO ESTIVER CONFIGURADA?
A partir de 05/01/2026, a ausência de uma Regra Fiscal válida impede a geração da NF-e. O Resulth apresenta uma mensagem orientando o usuário a configurar a regra em “Reforma Tributária > Cadastro de Regras Fiscais”.
Atenção: A Regra Fiscal precisa estar compatível com o documento, a filial e a operação da NF-e. Regras que não atendem a esses critérios são desconsideradas pelo motor de seleção. |
RESUMO DO FUNCIONAMENTO
1. Habilitar Reforma Tributária = Sim na filial.
2. Usuário adiciona ou edita um item da NF-e.
3. Resulth coleta operação, cliente e produto e seleciona a Regra Fiscal.
4. CST e cClassTrib são atribuídos ao item.
5. Base de cálculo e alíquotas são determinadas conforme a regra e o destino.
6. IBS e CBS são calculados e as tags XML são geradas conforme a configuração da Regra Fiscal.
7. Sem Regra Fiscal válida após 05/01/2026, a emissão é bloqueada.