Informativo Resulth Web 14.02ae - Reforma Tributária na NF-e

Reforma Tributária na NF-e | 135438 | Resulth Web


Pré-requisito: este informativo é um complemento. Os cadastros de Regras Fiscais, Tipo Tributário, alíquotas e o parâmetro "Habilitar Reforma Tributária" já devem estar configurados conforme o Informativo de Versão: Reforma Tributária no Resulth Web (v. 14.05ee).


O QUE MUDOU?

A emissão de NF-e passa a utilizar um motor de regras fiscais para identificar automaticamente a tributação de cada item e calcular IBS e CBS conforme a regra selecionada. O processo considera o contexto da operação, o cliente, o produto e a tributação no destino.

  • CST e cClassTrib são definidos automaticamente pela Regra Fiscal selecionada.

  • O sistema calcula a base de IBS/CBS e gera as estruturas XML correspondentes à configuração da regra.

  • As fórmulas de cálculo ficam gravadas por filial, permitindo ajustes futuros conforme alterações da Sefaz.

COMO O RESULTH SELECIONA A REGRA FISCAL?

  • A regra precisa estar configurada para o documento “NF-e” em “Documentos fiscais eletrônicos relacionados”.

  • Se houver Regra Fiscal associada diretamente ao produto, ela tem prioridade para aquele produto.

  • Sem regra específica no produto, o sistema procura uma regra geral e segue exatamente a prioridade configurada no cadastro das Regras Fiscais.

  • Em caso de empate entre regras, a regra com maior código tem prioridade. Regras incompatíveis com a filial ou a operação da nota são ignoradas.


MODALIDADES DISPONÍVEIS NA NF-E

Modalidade

Situação

Como funciona

Tributação Integral

Disponível

CST 000. Aplica as alíquotas padrão de IBS e CBS.

Não Incidência

Disponível

CST 410. Não há cálculo de IBS/CBS na operação.

Redução de Alíquota

Disponível

CST 200. Aplica alíquota efetiva conforme a redução configurada.

Diferimento

Disponível

CST 510. O recolhimento é diferido e o XML recebe o grupo de diferimento.

Diferimento com Redução

Disponível

CST 515. Combina diferimento e redução de alíquota nas hipóteses previstas.

Suspensão / Tributação Regular

Disponível

CST 550. Utiliza a configuração de Tributação Regular da Regra Fiscal.

Compra Governamental

Futuro

Grupo específico previsto para implementação a partir de 2027.

ZFM

Futuro

Grupos específicos previstos para implementação a partir de 2029.

Observação: Crédito Presumido possui implementação específica e não é detalhado neste informativo.


ALÍQUOTAS CALCULADAS POR DESTINO

Quando a regra fiscal utiliza alíquota “Padrão”, o Resulth busca as alíquotas conforme o destino da operação.

  • IBS estadual: cadastro do Estado correspondente ao destino.

  • IBS municipal: cadastro do Município correspondente ao destino.

  • CBS: cadastro do País correspondente ao destino.

Para definir o local do IBS na NF-e, o sistema segue esta ordem:

  • 1. Estado e Município do destinatário da NF-e.

  • 2. Estado e Município do local de entrega, quando configurado e informado na nota.

  • 3. Endereço principal do cadastro do cliente.


QUANDO “GERAR IBS E CBS” ESTIVER DESATIVADO

A Regra Fiscal pode indicar que o cálculo de IBS/CBS não deve ser realizado. Nesse cenário:

  • não são feitos cálculos de IBS/CBS;

  • o XML recebe as informações de CST e cClassTrib obtidas da Regra Fiscal;

  • as informações obrigatórias de totalização de IBS/CBS ficam zeradas.


O QUE ACONTECE SE A REGRA FISCAL NÃO ESTIVER CONFIGURADA?

A partir de 05/01/2026, a ausência de uma Regra Fiscal válida impede a geração da NF-e. O Resulth apresenta uma mensagem orientando o usuário a configurar a regra em “Reforma Tributária > Cadastro de Regras Fiscais”.

Atenção: A Regra Fiscal precisa estar compatível com o documento, a filial e a operação da NF-e. Regras que não atendem a esses critérios são desconsideradas pelo motor de seleção.


RESUMO DO FUNCIONAMENTO

  • 1. Habilitar Reforma Tributária = Sim na filial.

  • 2. Usuário adiciona ou edita um item da NF-e.

  • 3. Resulth coleta operação, cliente e produto e seleciona a Regra Fiscal.

  • 4. CST e cClassTrib são atribuídos ao item.

  • 5. Base de cálculo e alíquotas são determinadas conforme a regra e o destino.

  • 6. IBS e CBS são calculados e as tags XML são geradas conforme a configuração da Regra Fiscal.

  • 7. Sem Regra Fiscal válida após 05/01/2026, a emissão é bloqueada.



Informativo Resulth Web 14.02ac - Reforma Tributária na NFC-e
Informativo Resulth Web 14.02be - Devolução de Venda de Mercadorias com IBS/CBS