Reforma Tributária na NFC-e | 136979 | Resulth Web / Checkout
Pré-requisito: este informativo é um complemento. Os cadastros de Regras Fiscais, Tipo Tributário, alíquotas e o parâmetro "Habilitar Reforma Tributária" já devem estar configurados conforme o Informativo de Versão: Reforma Tributária no Resulth Web (v. 14.05ee). |
O QUE MUDOU NO CHECKOUT?
Até agora, as regras fiscais da Reforma Tributária impactavam apenas a NF-e emitida pelo Resulth Web. A partir desta versão, o Resulth Checkout também passa a aplicar essas mesmas regras ao emitir a NFC-e, calculando IBS e CBS automaticamente em cada venda.
Nenhuma ação adicional é necessária no Checkout durante a venda: o sistema identifica o produto, consulta a regra fiscal configurada e aplica o cálculo automaticamente.
ATENÇÃO: REGRAS FISCAIS PRECISAM ESTAR MARCADAS PARA NFC-E
No cadastro de cada Regra Fiscal (menu Reforma Tributária > Regras Fiscais), o campo "Documentos fiscais eletrônicos relacionados" controla para quais tipos de nota a regra é válida.
⚠ |
Regras marcadas apenas como "NF-e" são ignoradas pelo Checkout. Para que uma regra seja aplicada na NFC-e, ela precisa ter "NFC-e" marcado nesse campo — podendo também ter NF-e marcado ao mesmo tempo. |
MODALIDADES DISPONÍVEIS NA NFC-E
Nem todas as modalidades de tributação da Reforma estão disponíveis para a NFC-e. A tabela abaixo resume o que é suportado:
Modalidade |
Situação |
Observação |
Tributação Integral |
✔ Disponível |
Alíquota padrão de IBS e CBS aplicada integralmente sobre a venda. |
Não Incidência |
✔ Disponível |
Operações imunes ou isentas. Nenhum valor de IBS/CBS é calculado. |
Redução de Alíquota |
✔ Disponível |
Alíquota reduzida conforme regra fiscal (ex: 30% ou 60% de desconto). |
Diferimento |
✘ Indisponível |
Não aplicável à NFC-e por restrição da Sefaz: todas as classificações tributárias de diferimento são incompatíveis com a NFC-e na tabela oficial. |
Compra Governamental e ZFM |
✘ Futuro |
Implementação prevista para 2027 (Compras Governamentais) e 2029 (ZFM). |
Diferimento com Redução de Alíquota |
✘ Indisponível |
Não disponível para configuração na regra fiscal destinada à NFC-e. |
Suspensão (Tributação Regular) |
✘ Indisponível |
Não disponível para configuração na regra fiscal destinada à NFC-e. |
ZFM (Zona Franca de Manaus) |
✘ Futuro |
Implementação prevista para 2029. |
COMO O CHECKOUT SELECIONA A REGRA FISCAL?
Para determinar a regra fiscal aplicada à NFC-e, o Checkout considera a configuração da Reforma Tributária e a prioridade das regras:
1. A regra precisa estar marcada para NFC-e no campo "Documentos fiscais eletrônicos relacionados".
2. A regra diretamente vinculada ao produto tem prioridade máxima.
3. Na ausência de regra específica para o produto, são consideradas as prioridades configuradas nos parâmetros.
4. Em caso de empate de prioridade, é considerada a regra de maior código.
5. Uma regra vinculada diretamente a um produto não é utilizada como regra geral para outros produtos.
O QUE ACONTECE SE A REGRA FISCAL NÃO ESTIVER CONFIGURADA?
Se o sistema não encontrar uma regra fiscal válida para um produto ao emitir a NFC-e:
Antes de 05/01/2026: a nota é emitida normalmente, sem IBS/CBS.
A partir de 05/01/2026: o sistema exibe uma mensagem de erro e bloqueia a emissão, orientando o usuário a configurar a regra em Reforma Tributária > Regras Fiscais.
NOTAS EM CONTINGÊNCIA DE VERSÕES ANTERIORES
NFC-e que foram geradas em versões anteriores e estão aguardando reenvio (contingência) não possuem os dados de IBS/CBS. Ao reprocessá-las pelo Painel de Gestão de Notas no Resulth Checkout, o sistema recalcula automaticamente o IBS/CBS antes de reenviar, evitando rejeições pela Sefaz.
💡 |
Nenhuma ação manual é necessária. Basta utilizar o fluxo normal de reenvio pelo Painel de Gestão de Notas. |