Cálculo de FCP/FCP ST sem reduções de base (Espírito Santo)
Versão 30.05da0 (RL) / (30.06ac0(RL)
No estado do Espírito Santo, conforme o art. 82-A do RICMS/ES, o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) deve incidir sempre sobre o valor cheio do item, mesmo quando há redução de base de cálculo aplicada ao ICMS. Até então, o sistema calculava o FCP já considerando essas reduções, o que divergia da legislação capixaba.
Agora o sistema permite calcular o FCP e o FCP ST sobre a base integral do item, garantindo a apuração correta para empresas que operam no Espírito Santo, sem alterar o comportamento de quem não precisa dessa regra.
O que mudou
Novo parâmetro no Painel de ativação de regras: FCP/FCP ST - Sempre utilizar a base de cálculo sem reduções.
Quando ativado, a base de cálculo do FCP próprio e do FCP ST passa a usar 100% do valor do item, desconsiderando reduções de base aplicadas ao ICMS.
Os valores recalculados são refletidos automaticamente nas tags do XML de FCP/FCP ST e nos Dados Adicionais da nota / DANFE.
O cálculo de ICMS e ICMS ST permanece inalterado, mantendo as reduções de base existentes.
Como ativar / configurar
O recurso não é automático: depende da ativação manual do parâmetro. Acesse:
Resulth Business › Cadastros › Parâmetros › Painel de ativação de regras
Abra o Painel de ativação de regras com a UF: ESPÍRITO SANTO selecionada.
Localize a regra FCP/FCP ST - Sempre utilizar a base de cálculo sem reduções (imagem1).
Marque a regra para deixá-la Ativa (coluna Ativa) e clique em Gravar.
(imagem1) Painel de ativação de regras com a opção destacada em vermelho.
|
⚠ IMPORTANTE Por padrão o parâmetro vem desmarcado, preservando o comportamento atual. A nova regra de cálculo só passa a valer após marcá-lo e gravar. Ele deve ser ativado para a UF Espírito Santo. |
Como usar
Parâmetro desmarcado (comportamento atual)
ICMS, ICMS ST, FCP e FCP ST continuam sendo calculados exatamente como hoje, considerando as reduções de base indicadas.
Parâmetro marcado (regra do Espírito Santo)
Quando, para um item da nota fiscal, houver cálculo de FCP ou FCP ST e o parâmetro estiver marcado:
A rotina não aplica as reduções de base ao calcular a Base de cálculo do FCP próprio e do FCP ST.
O percentual de base de cálculo utilizado passa a ser 100,00%.
ICMS e ICMS ST seguem normalmente com suas reduções.
Antes vs. Depois
Item vendido por R$ 120,00, com redução de base do ICMS de 70% e alíquota de FCP de 2%:
Cálculo |
Antes (com redução) |
Depois (parâmetro marcado) |
|---|---|---|
Base do ICMS próprio |
120,00 × 30% = 36,00 |
120,00 × 30% = 36,00 (inalterado) |
Base do FCP |
36,00 (com redução) |
120,00 (valor integral) |
Valor do FCP (2%) |
36,00 × 2% = 0,72 |
120,00 × 2% = 2,40 |
Exemplo com FCP ST
Mesmo item (R$ 120,00, redução de 70%, FCP 2%) com MVA ST de 35% e o parâmetro marcado:
Base do ICMS próprio: 120,00 × 30% = 36,00.
Base do ICMS ST: 120,00 × (1 + 35%) = 162,00.
Base do FCP próprio: 120,00 (sem a redução de 70%).
Base do FCP ST: 162,00.
Valor do FCP ST será igual a ( 162,00 x 0,02 ) = 3,24 (não abater o FCP próprio).
Reflexo no XML e na DANFE
As tags de FCP e FCP ST do XML passam a conter os valores calculados sem as reduções.
Quando os Dados Adicionais da nota discriminam o FCP / FCP ST, os valores exibidos correspondem aos calculados conforme a parametrização.
O valor de FCP / FCP ST exibido na DANFE segue a mesma regra.
Boas práticas
Ative o parâmetro apenas para a operação no Espírito Santo, conforme o art. 82-A do RICMS/ES.
Após marcar e Gravar, emita uma nota de teste com item que tenha redução de base para conferir os valores de FCP/FCP ST no XML e na DANFE.
Lembre-se: o cálculo do ICMS e do ICMS ST não muda — a regra afeta exclusivamente FCP próprio e FCP ST.
Com o parâmetro desmarcado, nada é alterado no sistema, então a atualização é segura para quem não opera no ES.