Adequação da NFS-e Nacional para a Reforma Tributária (IBS/CBS) | 133127 | Resulth ERP
Versão: 30.06ac0(RL)
A Reforma Tributária introduz dois novos tributos sobre serviços, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), e muda a lógica de tributação: agora ela é baseada no destino, ou seja, no local onde o serviço é prestado ou disponibilizado.
Para continuar emitindo NFS-e em conformidade com a legislação, o Resulth foi adequado ao novo padrão nacional da NFS-e e passou a calcular automaticamente IBS e CBS, seguindo as Notas Técnicas mais recentes do Ambiente Nacional (base: NT 004 – SE-CGNFSe – Novo Layout RTC).
Esta atualização resolve a necessidade de:
Emitir NFS-e no novo layout nacional (padrão DPS);
Calcular corretamente os novos tributos por serviço;
Configurar regras fiscais flexíveis (alíquotas, reduções, diferimentos e créditos presumidos);
Preparar antecipadamente as parametrizações, mesmo para empresas que ainda não vão gerar os tributos (ex.: Simples Nacional).
O fluxo geral de emissão no padrão Nacional funciona assim: o emissor preenche e envia a DPS (Declaração de Prestação de Serviço), a Sefin Nacional valida, calcula os tributos e emite a NFS-e, e o emissor recebe a nota autorizada.
O que mudou
A versão entrega um conjunto de novos cadastros, parâmetros, abas e telas. Em resumo:
Novo parâmetro de controle da geração das tags da Reforma Tributária, independente do parâmetro "Habilitar Reforma Tributária".
Novo relacionamento interno entre NBS e IndOp (Indicador de Operação), com indicação automática do local de incidência.
Nova aba "Dados NFS-e" no Cadastro de Regras Fiscais.
Novo campo "Serviço de Uso ou Consumo Pessoal" no Cadastro de Produtos.
Novo botão "Dados NFS-e" na rotina de Digitação/Emissão de Notas.
Nova área de replicação do Indicador de operação na rotina de NF de Vários Pedidos.
Cálculo automático de IBS Estadual, IBS Municipal e CBS, com tratamento de redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, tributação regular e alíquota efetiva.
Validação automática pós-autorização, comparando os valores calculados com os valores oficiais da Sefin Nacional.
Como ativar/configurar
A utilização dos novos recursos depende de configuração. Existem dois controles independentes, criados justamente para separar quem quer apenas configurar de quem já vai gerar os tributos:
Cenário 1 — Habilitar a Reforma Tributária (gera as tags na nota)
Caminho: Cadastro de Filial → parâmetro "Habilitar Reforma Tributária" = Sim.
Com este parâmetro ativo, ao adicionar/editar um item de serviço na NFS-e, o sistema passa a coletar os dados e gerar as informações de IBS/CBS.
Cenário 2 — Apenas configurar as regras, sem gerar ainda
No Painel de Ativação de Regras foi criado um parâmetro independente para controlar a geração das tags da Reforma Tributária, separado da ativação geral feita no Cadastro de Filiais.
Habilitado: o sistema passa a gerar as tags da Reforma Tributária no XML (disponível para NFe, NFCe e NFSe).
Desabilitado: o sistema continua operando com a Reforma e permite toda a parametrização (cadastro de regras tributárias, alíquotas, cidades, produtos etc.), mas não inclui as tags no XML da nota.
Use o cenário desabilitado quando a empresa for de regime diferenciado (ex.: Simples Nacional, ainda não obrigado a enviar) e quiser adiantar a configuração das regras fiscais sem começar a gerar os tributos na nota. Esse parâmetro também serve como contingência: caso ocorra algum problema após uma atualização, é possível desativá-lo e emitir a nota no formato anterior enquanto a correção é feita.
⚠️ Os novos recursos só funcionam com as regras fiscais corretamente configuradas. Sem regra fiscal cadastrada para o serviço, a nota não gera IBS/CBS.
Atenção aos prazos: a partir de 01 de agosto, o envio das tags passa a ser obrigatório para todos os contribuintes. Quem não estiver gerando as informações estará sujeito a autuação. A partir de 01 de janeiro de 2027, o CBS passará a ser somado ao valor da nota, portanto as regras e os cálculos precisarão estar corretos até essa data.
Como usar (Passo a Passo)
1. Configurar a Regra Fiscal (aba "Dados NFS-e")
No Cadastro de Regras Fiscais, a regra que será usada na emissão de NFS-e precisa estar habilitada para esse documento:
No menu superior do sistema, acesse a aba NF-e, NFS-e > Reforma Tributária > Cadastro de Regras Fiscais.
Na tela de cadastro, clique em Alterar ou Incluir para abrir as opções de tributação.
Na área "Documentos fiscais eletrônicos relacionados:", marque o campo NFS-e (ele vem por padrão ativo e desmarcado).
Ao marcar NFS-e, a aba "Dados NFS-e" fica visível e ativa.
Na aba "Dados NFS-e", na área "Indicador da operação de fornecimento", selecione o Código (carregado a partir da tabela oficial IndOp para NFS-e).
O campo "Local do fornecimento" aparece somente para visualização (desabilitado para edição) e exibe automaticamente o local associado ao código selecionado.
Você também controla, na regra, o comportamento de cálculo:
Gerar IBS e CBS (ativa/desativa o cálculo dos tributos);
Abas IBS (Estadual e Municipal), CBS, Tributação Regular e Compra Governamental;
Configurações de alíquota ("Padrão" ou destacada na própria regra), Redução de Alíquota, Diferimento e Crédito Presumido.
2. Configurar o Produto (Serviço)
No Cadastro de Produtos → aba "Dados Tributários" → sub-aba "Reforma Tributária":
Foi criado o campo "Serviço de Uso ou Consumo Pessoal", que vem desmarcado por padrão e fica visível e ativo somente quando o produto é do tipo "Serviço".
Nessa mesma sub-aba você pode vincular uma Regra Fiscal diretamente ao serviço, em "Adicionar Regra Fiscal ao produto".
Como o sistema escolhe a regra fiscal
A seleção respeita a hierarquia e a ordem de prioridade definida no cadastro da regra:
Regra específica primeiro: se o serviço tem uma regra fiscal vinculada diretamente a ele, o sistema usa essa regra. Exemplo: a Regra 1 está ligada ao Serviço X; ao vender o Serviço X, aplica-se a Regra 1.
Regra geral como alternativa: se o serviço não tem regra própria, o sistema procura uma regra geral (sem vínculo a produto), obedecendo à ordem de prioridade configurada (Tipo Tributário; Tipo Contribuinte; Classificação Fiscal; e as combinações entre eles).
Uma regra vinculada a um serviço não é usada em serviços diferentes enquanto houver uma regra geral disponível.
O sistema segue exatamente a ordem de prioridade cadastrada, não há "atalho".
3. Emitir a NFS-e (Digitação/Emissão de Notas)
Acesse o menu NF-e, NFS-e > Digitação/Emissão de NF-e.
Selecione um Tipo de Operação de "Serviço" ou "Revenda/Serviço", só nesses casos o botão "Dados NFS-e" fica visível e habilitado.
Clique em "Dados NFS-e". Abre a tela "Indicador da operação de fornecimento", já preenchida com o que veio do tipo de operação.
Confira/edite os campos (são salvos no banco): Código (lista oficial IndOp); Local do fornecimento (somente leitura); Estado e Cidade (onde será o fornecimento, conforme a regra de local de operação).
Como o local é determinado (regra de destino)
O município de prestação é o que vai na tag de local de prestação da DPS e define as alíquotas de destino. O preenchimento segue esta lógica:
O sistema identifica o NBS do serviço e consulta a tabela interna de relacionamento NBS × IndOp.
Se existir relacionamento: traz o primeiro IndOp como padrão (permitindo alterar entre os indicados) e preenche o endereço conforme o tipo de incidência. Exemplo: "Domicílio principal do adquirente" → traz o Estado e a Cidade do endereço do cliente.
Se não existir relacionamento: usa o IndOp padrão do cadastro da regra fiscal, também permitindo alteração.
⚠ Com a Reforma, a tributação fora do município muda. Atenção: o município que vai no local de prestação passa a ser o indicado na tela "Indicador de operação de fornecimento", e não mais o critério anterior.
4. Emissão em lote (NF de Vários Pedidos)
Na tela "Confirmação das informações dos itens" foi adicionada a área "Replicar 'Indicador da operação de fornecimento' a todos os itens (Serviço)", com os campos Código e Local do fornecimento, além do botão Replicar.
No grid de itens há a coluna "Indicador da operação de fornecimento", preenchida por padrão com o código + local da regra fiscal e editável item a item.
O rodapé da tela passa a exibir: "As colunas 'UF', 'Município' e 'Indicador da operação de fornecimento' apenas podem ser alteradas, quando o tipo do item for 'Serviço'."
⚠ Restrições na emissão em lote (decorrentes da tributação por destino):
• Não é permitido ter 2 serviços no mesmo pedido, deve ser gerada uma nota para cada serviço.
• Não é permitido selecionar pedidos simultaneamente quando o local de prestação for diferente entre eles. Selecione apenas pedidos prestados no mesmo local.
Cálculo dos tributos (resumo das regras)
Quando a regra fiscal está com "Gerar IBS e CBS" Ativada, o sistema calcula automaticamente. Com a opção Desativada, nenhum valor é calculado.
Base de Cálculo (RN_03) - varia conforme o período de transição:
Período |
Composição da Base de Cálculo |
Até 2026 |
Valor do Serviço − Desconto Incondicional − vCalcReeRepRes − ISSQN − PIS − COFINS |
Até 2032 |
Valor do Serviço − Desconto Incondicional − vCalcReeRepRes − ISSQN |
A partir de 2033 |
Valor do Serviço − Desconto Incondicional − vCalcReeRepRes |
IBS Estadual, IBS Municipal e CBS seguem a mesma lógica em suas respectivas abas:
Alíquota: se configurada como "Padrão", o sistema busca a alíquota no cadastro de destino (estado, município ou país, conforme o tributo); se diferente de "Padrão", usa a alíquota destacada na regra.
Redução de Alíquota = "Sim": calcula a alíquota efetiva. IBS UF: pAliqEfetUF = pIBSUF × (1 − pRedAliqUF) × (1 − pRedutor). IBS Mun: pAliqEfetMun = pIBSMun × (1 − pRedAliqMun) × (1 − pRedutor). CBS: pAliqEfetCBS = pCBS × (1 − pRedAliqCBS) × (1 − pRedutor).
Diferimento = "Sim": calcula o valor diferido (usando a alíquota efetiva quando há redução).
Crédito Presumido = "Sim": vCredPres = Base de Cálculo × alíquota de crédito presumido.
⚠ Atualização de 13/05/2026: o Ambiente Nacional passou a gerar valor de alíquota efetiva mesmo quando o CST/cClassTrib não é de redução. Por isso, mesmo com a Redução configurada como "Não", o sistema realiza o cálculo da alíquota efetiva, nesse caso os percentuais de redução são zero, e a alíquota efetiva é igual à própria alíquota.
⚠ As fórmulas de cálculo (valor total do item e alíquotas efetivas) ficam gravadas no banco por filial. Assim, se a Sefaz alterar alguma regra de cálculo, o ajuste pode ser feito para os clientes sem necessidade de atualização de versão.
Validação automática pós-autorização
Imediatamente após receber a NFS-e autorizada (XML de retorno), o sistema compara todos os campos relevantes de IBS/CBS que ele calculou internamente com os valores retornados pela Sefin Nacional (vBC, alíquotas, reduções, diferimentos, créditos presumidos, totais etc.).
Tolerância: variações de até R$ 0,05 são ignoradas (arredondamento), sem gerar alerta.
Acima da tolerância: o sistema considera os dados oficiais como referência, registra a ocorrência e exibe um alerta, Título: Discrepância de IBS/CBS – Ajuste Automático Realizado; o conteúdo informa o número da NFS-e e o serviço, avisa que os valores foram ajustados para refletir os dados oficiais e recomenda revisar a regra fiscal.
Tanto os valores calculados quanto os retornados pela Sefin ficam gravados no banco para conferência posterior.
Boas práticas
Configure as regras fiscais antes de emitir. Sem regra fiscal para o serviço (a partir de 05/01/2026), o sistema exibe mensagem informando que a ausência da regra impede a geração do IBS/CBS e resultará na rejeição da nota. O caminho indicado é Reforma Tributária → Cadastro de Regras Fiscais. Sempre consultado a sua contabilidade para certificar os dados tributários.
Empresas de regime diferenciado (ex.: Simples Nacional) podem usar o parâmetro independente para preparar as parametrizações antes de começar a gerar os tributos.
Revise a regra fiscal sempre que receber um alerta de discrepância, é o caminho para reduzir divergências futuras com o Ambiente Nacional.
Mantenha o componente ACBr atualizado, pois ele é o responsável pela comunicação e pelos campos da DPS no padrão nacional.
Atenção ao local de prestação: confira o município indicado na tela de Indicador de operação de fornecimento, pois é ele que define as alíquotas de destino.
Na emissão em lote, agrupe apenas pedidos com o mesmo local de prestação e nunca dois serviços no mesmo pedido.
Observações: os grupos de Compra/entes Governamental (tpOper, tpEnteGov), NFS-e referenciadas (gRefNFSe) e o tratamento de vCalcReeRepRes / gReeRepRes serão tratados em entregas futuras.