Situação: A nota fiscal de estorno, também chamada de nota fiscal de ajuste, é um documento emitido pela empresa quando a NFe foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo para realizar o cancelamento expirou (prazo de cancelamento é determinado por cada UF)
Nessa situação, não ocorreu o fato gerador dos tributos, portanto, é necessário estornar a nota fiscal para que haja o abatimento de impostos.
Solução:
Para emitir a Nfe de estorno a operação deverá ser cadastrada da seguinte forma:
Observação:
As guias de complemento e de pis/cofins da operação de estorno devem ser iguais as guias da operação da nota original, caso contrario será apresentado o alerta:
Importante:
A nota de estorno tem tratamento diferente de uma devolução de vendas, mesmo que seja obrigatório marcar, ela é considerada uma nota de ajuste para os impostos, portanto, o estoque não será regularizado, para isso o cliente deverá realizar o inventario dessa mercadoria.
Após cadastrar a operação, na digitação emissão de nota, você deve colocar a operação e clicar nessa opção:
O sistema irá exibir uma tela de pesquisa, você pode pesquisar pelo numero da NFe emitida ou por data:
Após selecionar a NF-e que será estornada, inserir a justificativa e clicar em ok, o sistema importará os dados.
Após isso, basta seguir com o faturamento. A nota de estorno será autorizada.