Situação: Ao emitir uma NF-e referenciando uma NFC-e foi apresentado a seguinte rejeição: 521 - CFOP de operação estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
Mensagem apresentada no sistema:
Causa: Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 - "Estadual" (Operação Interna) e a UF do Emitente da NF-e for diferente da UF do Destinatário, será retornado a rejeição "521 - Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS".
Existem duas exceções para esse regra de validação da SEFAZ.
- A regra de validação 521 não se aplica se o campo <UFCons> (UF de Consumo) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007);
- A regra de validação 521 não se aplica se a operação é presencial (campo <indPres> igual a 1 - "Operação presencial") e não possui frete (o campo <modFrete> igual a 9 - "Sem frete"). (NT 2011/004).
Solução: Foi verificado que o cliente estava marcado como consumidor, porém o campo contribuinte de ICMS também estava marcado.
Para resolver a situação foi necessário desmarcar a opção "Contribuinte de ICMS". Após isso a NF-e foi emitida com êxito.
Uma outra solução, caso seja uma emissão direta da NF-e seria a de verificar a inscrição estadual do cliente (pode pesquisar no google digitando "ccc") e consultar a inscrição estadual.
Feito isso, vá no cadastro do cliente e coloque a inscrição estatual sem nenhum caractere especial. Também marque a opção de contribuinte do ICMS
Site para pesquisa: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc
Uma outra possível solução seria sobre o frete. Caso o cliente realmente seja de um outro estado, é necessário verificar o tipo de frete que está sendo informado na nota (no sistema o campo <indPres> sempre será 1), ele pode ser encontrado no seguinte campo:
Nesse caso, a rejeição estava sendo informada pois o frete estava sendo informado como por conta do remetente. É necessário marcar a opção Sem Frete para que a operação seja aceita.