A rejeição pode ocorrer para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) quando, no campo de percentual do FCP ST Retido (pFCPSTRet) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.
A situação ocorreu devido em algumas notas de entrada pra o produto alertado na mensagem, foi informado a alíquota de FCP ST divergente da Tabela de alíquotas de FCP disponível no site da SEFAZ
No caso da imagem abaixo foi lançado como 1% porém para o estado da MG a alíquota vigente era 2%, o que ocasionou a rejeição.
Solução: Ajustar a alíquota FCP da nota de entrada de acordo com os valores da tabela vigente.
Observação: Como a tabela com o percentual de FCP muda de tempos em tempos ela não foi anexada nessa ocorrência, deve-se orientar o cliente a pegar essa informação juto a sua contabilidade