Criado por Thalles Fonseca em 31/10/2023 15:10 · Atualizado em 01/11/2023 11:10 · Leitura: 1 min
Situação: Ao se emitir uma NF-e, o sistema retorna a rejeição 909: Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
Motivo: "Foi adicionada exceção a regra de validação 909_LA18-10 | LA18-20 para que a regra não seja aplicada a NF-e nas operações com consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1; e também não serão mais aplicadas a NFC-e, modelo 65."
Ou seja, se o cliente for consumidor final, essa regra não se aplica. Mas se não for tipo 0, consumidor final, então, se aplica.
Solução: Alterado o cliente para 0 - consumidor final e a nota passou.