Na emissão da NFC-e foi retornada a Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido.
Ao emitir uma NFC-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente dos listados abaixo, será retornado a rejeição.
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Na caso deve-se verificar o CFOP informado para a Operação de Venda ou Importação na emissão da NFC-e. Caso não for nenhum dos CFOPs previstos acima, favor alinhar a demanda com o cliente instrui-lo a verificar qual o CFOP correto que irá utilizar.
As operações podem ser verificadas no ConfigECF.exe em Configurações > Na guia Vendas ou na Guia Diversos.
Guia vendas:
Guia diversos > Importação/Exportação:
Feito o processo, após a correção do CFOP a NFC-e será emitida corretamente.
Nota Técnica 2015/002 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=