NF-e - Rejeição 494: Cancela Faturamento: Chave de acesso inexistente

Criado por Adson Pereira em 30/12/2022 19:43  ·  Leitura: 2 min

Situação: Ao tentar cancelar uma NFe, é retornada a seguinte mensagem:

 

 

Essa rejeição ocorre quando é emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informada no Evento não existe no Banco de Dados da Sefaz.

Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:

 - NF-es emitidas em Contingência;
 - Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
 - Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
 - NF-e aguardando autorização da Sefaz;

 

Solução:  Verifique se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de origem. Para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual.

Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento. Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NF-e, aguarde por alguns minutos e tente novamente.

Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NF-e com a Sefaz Estadual.

 

Obs: Identificar se de fato a chave de acesso está correto. Em ocasião específica, a chave de acesso era inexistente e foi necessário forçar uma duplicidade para gerar a chave correta.