Cancela Faturamento - Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada

Criado por Luana Alves em 25/11/2022 20:51  ·  Atualizado em 28/11/2022 18:52  ·  Leitura: 1 min

Situação: Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição "219 - Circulação da NF-e verificada".

 

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Isso ocorre porque foi emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e, que entrou em circulação e foi registrada em uma barreira fiscal, adquirindo do fisco o Evento de Registro de Passagem. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 219.

 

 

Solução: Conferir pela chave de acesso no portal da NF-e eletrônica o evento da NF-e 

 

 

Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento. Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e, ou uma nota de devolução.