Situação:
Ao realizar uma emissão fiscal, ocorre a seguinte tela informando:
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Informação
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Atenção: Os produtos com códigos tributários diferentes de 030 e 060 serão alterados para 041,
por causa do simples nacional conforme nota técnica 2009/004 da Sefaz.
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OK
Solução:
Essa situação ocorre quando o cliente, optante pelo Simples Nacional, preenche campos de ICMS durante a emissão fiscal. Nesse caso, é necessário alinhar com o cliente se ele realmente precisa informar esses campos.
Caso seja necessário o destaque de ICMS, o cliente deverá alterar o regime tributário para Regime Normal e, em seguida, realizar os devidos ajustes no cadastro dos produtos. Também é possível que o cliente tenha ultrapassado o sublimite do Simples Nacional.
No cenário informado, no ano anterior a empresa excedeu a receita predeterminada pela SEFAZ, o que impacta diretamente na forma de tributação.
Existem ainda configurações específicas no sistema que permitem tratar situações de ultrapassagem do sublimite, porém essas alterações devem ser realizadas com cautela.
Essa definição deve obrigatoriamente ser validada com a contabilidade, para confirmar se a empresa deve permanecer no Simples Nacional ou migrar para o Regime Normal.
Caso a contabilidade informe que o cliente permanecerá no Simples Nacional, siga os passos abaixo.
Primeiramente, no cadastro de filiais, caso o cliente utilize checkout, deve-se marcar o seguinte parâmetro:
Após isso, nos parâmetros da NF-e, na opção Código de Regime Tributário, é necessário realizar também a alteração referente ao excesso de sublimite, conforme a orientação da contabilidade.
Feitas as alterações acima, agora o cliente do simples, vai conseguir usar o ICMS e preencher o CST 000 por exemplo: