Configurações para Emissão da NFS-e pelo Portal Nacional
Com a mudança para a emissão da NFSe (Nota fiscal de serviço) Para o Portal Nacional,deve ser feita alguma mudanças no sistema para que a emissão seja feita corretamente.
Regras
Tendo em vista a adoção do padrão Nacional é necessário alguma mudanças no Resulth.
1- Ativação do ambiente Nacional:
Acessar o menu “NFS-e >> Parâmetros” e marcar a opção “Utiliza padrão nacional de emissão de NFS-e”.
2- Regimes Especiais de Tributação:
No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo <regEspTrib>.
Para isto foi disponibilizado novas opções para este campo, avaliar com a contabilidade se a empresa se encaixa em alguma e caso não deve ser configurado a opção “0-Nenhum”.
3 - Série RPS
No layout da NFS-e Nacional a série RPS passa a compor o campo de ID da DPS assim aceita apenas valores numéricos. Altere o campo Série para um valor numérico.
4- Tributação Município
NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter o campo <cTribMun> preenchido. Para isto deve estar configurado no Resulth o parâmetro “Enviar código de Tributação Município”.
Este campo com layout da NFS-e Nacional, corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço "ISSQN - Correlação CTISS - Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional" (acessível por meio deste link:
Neste link, se você clicar no botão Solicitar, fará o download da planilha de correlação entre código de atividade/lista de serviço entre a prefeitura de BH e o Governo Federal. Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.
O que mudará no Resulth:
Um serviço que está configurado hoje no Result como por exemplo:
código de Atividade por exemplo 140100788 e
Lista de Serviço 14.01
Deve ser identificado na tabela de correção:
Realizar o cadastro de “Cadastro de Código de Serviço - NFS-e” em “Cadastros >> Produtos >> Dados Tributários >> Código de Serviço - NFS-e”.
Associar o Código de Serviço - NFS-e ao Serviço associado através do botão “Atividade NFS-e” do cadastro do Serviço.
Cadastro antigo:
Novo Cadastro,Esse novo cadastro ele vai seguir a regra da seguinte forma, o Cód.Atividade sempre será os 3 últimos dígitos.
Já a Lista de serviços será os 6 primeiros dígitos.
Exemplo para o serviço acima :
5- Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica (acessível por meio deste link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc)Altere o cadastro do Produto indicando um NBS completo, exemplo:
Segue um link onde pode ser consultado também o NBS (Lembrando que a informação deve ser confirmada pela Contabilidade):
Segue o link para que você possa identificar o novo Cod.Atividade é a Lista de Serviço:
Daniel Ruas
Central de Atendimento
(31) 2112-3700
atsinformatica.com.br