NF-e: Rejeição - 494: Cancela Faturamento: Chave de acesso inexistente.

Criado por Merielly Ribeiro em 31/10/2025 20:26  ·  Atualizado em 31/10/2025 20:29  ·  Leitura: 2 min

Situação: 
Ao tentar cancelar uma NF-e, é retornada a seguinte mensagem: Rejeição - 494: Cancela Faturamento: Chave de acesso inexistente.



 Essa rejeição ocorre quando é emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informada no Evento não existe no Banco de Dados da Sefaz.

Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:

 - NF-es emitidas em Contingência;

 - Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;

 - Falha no processamento do Evento pela Sefaz;

 - NF-e aguardando autorização da Sefaz;


Solução:  
Verifique se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de origem. Para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual.

Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento. Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NF-e, aguarde por alguns minutos e tente novamente.

Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NF-e com a Sefaz Estadual.

Obs: Identificar se de fato a chave de acesso está correto. Em ocasião específica, a chave de acesso era inexistente e foi necessário forçar uma duplicidade para gerar a chave correta.


Merielly Ribeiro
Central de Atendimento
(31) 2112-3700

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