Informativo de Versão Resulth 26.04ca0

Criado por Rafael Mesquita em 30/08/2022 14:33  ·  Atualizado em 18/03/2024 19:26  ·  Leitura: 4 min

Disponibilizada em 13 de abril de 2022, a versão 26.04ca0 recebeu a atualização para visualizar a quantidade parcial desmontada da rotina de desmontagem de mercadoria, além de outra mudança.

Sumário:

 

44592 - Implementação de um campo informando a quantidade parcial desmontada de um produto na Desmontagem de Mercadorias.

 

Foi desenvolvida uma nova funcionalidade no Resulth Business para os clientes que utilizam "Controle de Açougue" na tela de "Desmontagem de Mercadorias",

“Movimentos > Faturamento > Desmontagem de Mercadoria > Desmontagem de Mercadoria”

 onde o cliente ao realizar uma desmontagem de um item. Haverá um campo na parte inferior da tela que mostra a quantidade parcial desmontada. Dessa forma, o usuário que estiver realizando a desmontagem terá uma noção da quantidade que ele já desmontou do item.

 

 

Vale ressaltar que apenas produtos cuja unidade for “KG” serão somados no campo. Caso a unidade seja diferente de “KG”, o mesmo não será considerado.

 

Exemplo:

O usuário pretende realizar uma desmontagem de um item e colocar 1000 KG para serem desmontados. Ao realizar a desmontagem, para cada produto adicionado na grade, o campo "Quantidade parcial desmontada" irá atualizar o quantidade em “KG”. Como por exemplo, ao desmontar uma quantidade de 10 KG, será atualizado o campo para 10 KG, após isso, ao desmontar mais 10,25 KG, o campo irá atualizar para 20,25 KG, dessa forma, ao desmontar uma quantidade inferior a 1 KG, como exemplo 0,705 KG, o campo vai atualizar para 20,955 KG, da mesma forma se deletar algum item adicionado à grade, o campo sempre atualizará conforme a quantidade dos itens que estejam na grade. Reforçando, caso o usuário informe um produto cuja a unidade for diferente de “KG”, como foi adicionado um item com unidade “UN” com a quantidade de 10,00, o campo não atualiza a parcial desmontada, e sempre irá seguir o fluxo que o usuário pretende desmontar.

 

 

189009 - Configuração para não gerar as informações do decreto 54.308 [UF: RS]

 

O Decreto 54.308, tornou-se opcional para o estado do RS em algumas situações, assim foi criado o parâmetro “Gera (Decreto 54.308) - UF: RS” na configuração do SPED, aba ICMS ST: Imposto presumido, para que o usuário possa configurar se irá ou não gerar as informações do Decreto.

 

 

Ao configurar o parâmetro, o sistema não irá gerar os registros referentes ao Decreto 54.308.

 

Observação: aberto o chamado 193114 para evoluir o sistema e permitir que os códigos de ajuste sejam configurados manualmente.