Situação:
Na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o sistema retorna a seguinte rejeição: Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Essa situação ocorre quando se está tentando emitir uma nota para um cliente não contribuinte com um código de CSOSN diferente das relações abaixo:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Ou quando o cliente é contribuinte, tem a IE informada no cadastro mas a caixa de contribuinte está desmarcada.
Solução:
Para tratar a ocorrência acima, se faz necessário validar alguns dados do cadastro do cliente da NF-e.
Em alguns casos o cadastro pode estar sem a Inscrição Estadual (IE), definido como Contribuinte de ICMS e o tipo de cliente (Consumidor, ME, EPP, PR, etc).
Caso o cliente se encontra com os dados dessa forma, precisa conferir a situação do cliente pelo Sintegra do estado ou para facilitar a consulta pode ser feita pelo site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Ao realizar a consulta, pode apresentar um cliente, nessa seguinte situação:
Dessa forma, o cadastro do cliente precisa esta classificado como EPP e sem a informação da IE, por conta que ela esta como "Não Habilitado";
Caso o cliente esteja com a IE 'HABILITADO', a IE deve estar informada no cadastro com a caixa de 'conrtibuinte icms' marcada e com o tipo de cliente diferente de consumidor.
Débora Carvalho
Central de Atendimento
(31) 2112-3700