Situação:
Ao realizar a emissão de uma NF-e, apresenta a Rejeição - 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte"
Essa situação ocorre quando se está tentando emitir uma nota para um cliente não contribuinte com um código de CSOSN diferente das relações abaixo:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Solução:
Para tratar a ocorrência acima, se faz necessário validar alguns dados do cliente para qual a nota está sendo emitida.
Em alguns casos o cadastro pode estar sem a Inscrição Estadual (IE), definido como Contribuinte de ICMS e a classificação do tipo de cliente (Consumidor, ME, EPP, PR, etc).
Caso o cliente se encontra com os dados dessa forma, e a rejeição persistir, precisa conferir a situação do cliente pelo Sintegra do estado, para facilitar a consulta pode ser feita pelo site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc.
Ao realizar a consulta, pode apresentar um cliente, nessa seguinte situação:
Dessa forma, o cadastro do cliente precisa esta classificado como EPP e sem a informação da IE, por conta que ela esta como "Não Habilitado";
Realizando esse tipo de configuração no cadastro de cliente, é possível realizar a emissão da NF-e sem erros.