ICMS incidindo sobre o cálculo da DIFAL na NFe

Criado por Matheus Thiago Câmara em 26/11/2024 12:38  ·  Atualizado em 26/11/2024 12:39  ·  Leitura: 1 min

Para atender o convênio ICMS 110/07, foi criado na tela de cadastro de filiais, aba “Complemento”, o parâmetro “ICMS incide sobre DIFAL”.


Ao marcar esse parâmetro o sistema vai destacar na DANFE as informações de DIFAL, desde que a nota e o item estejam nas condições abaixo:

  • CST do item do tipo X60.
  • Tipo de operação da nota com início ‘6’ (operação interestadual).
  • Destinatário da nota com estado diferente do estado do emissor.
  • Cliente da nota: Não contribuinte do ICMS e consumidor final.

 

Foi incluído um botão de ajuda ao lado do parâmetro criado que mostra o que é preciso para destacar a DIFAL no DANFE para o convênio do ICMS 110/07.

Observação: As demais regras para DIFAL continuam valendo normalmente.

 

Matheus Thiago Câmara
Central de Atendimento
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