Criado por Bruno Ferreira em 19/01/2024 10:28 · Atualizado em 19/01/2024 15:15 · Leitura: 1 min
Situação: Mesmo preenchendo a placa da transportadora na digitação da NF-e, essa mesma informação não consta na Danfe.
Isso ocorre pois de acordo com a NT 2016.002 versão 1.42 da Sefaz, as tags da Placa e o código ANTT não devem ser geradas quando registrada uma operação interestadual (tag <idDest> definida como 2 e em algumas ocasiões definida como 1 também).
Ou seja, caso o emitente e o destinatários forem de cidades e estados diferentes, a placa da transportadora não irá constar na danfe.
Essa informação esta disponível em PDF no seguinte link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=