Criado por Emilly Ribeiro em 18/01/2024 16:20 · Atualizado em 19/01/2024 15:11 · Leitura: 3 min
O que é e para que serve a Manifestação do Destinatário?
Observação: O cliente tem um prazo de até 180 dias para se manifestar sobre a nota fiscal emitida, caso contrário, a Receita Federal considera que a nota fiscal é realmente daquele cliente
Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NFe possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.
Esses eventos servem para apontar para a Secretaria da Fazenda se a operação representada pela nota foi completada com sucesso, se não ocorreu ou se a operação é desconhecida completamente, apesar da emissão Nota Fiscal eletrônica (NFe) pelo vendedor da mercadoria.
Explicando os 4 eventos da Manifestação do Destinatário
No Resulth para fazer o procedimento basta ir na rotina NF-e> Manifestação o Destinatário:
1º– Ciência da emissão:
É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva
2° Confirmação da operação:
Significa que a operação ocorreu conforme informado na NFe. Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente
3° Operação não realizada:
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não se realizou.
Exemplos: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte, etc.
4° Desconhecimento da operação:
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NFe.