Regime tributário
Todos os anos, muitas empresas trocam de regime tributário. A sua entrou nesse cenário? Quando isso ocorre é normal surgirem dúvidas do que ser feito no sistema e o que isso implicará daqui em diante. Em vista disso, nós preparamos esse material para te ajudar com as informações que serão necessárias para configurar seu Resulth.
Ah, e antes de começarmos já adiantamos que independente de qual regime sua empresa tiver aderido, sempre consulte o seu contador. Ele possui as competências necessárias para lhe fornecer as informações fiscais adequadas. Ok?
Dito isso, iremos agora abordar um pouco de cada regime e suas principais diferenças, para facilitar sua compreensão deste tema para que tenha bem em mente qual é o regime atual da sua empresa e qual ela irá migrar. Mas antes de detalharmos os regimes tributários, veremos alguns pontos que devem ser observados independentemente de qual regime a sua empresa optar:
- Esteja atento em qual era o regime anterior;
- Confirme o período que sua empresa realizará a migração;
- Lembre-se que não é aconselhável realizar uma troca de regime no meio de um mês, porque isso pode acarretar em dificuldade no cálculo dos tributos e rejeições na validação dos arquivos como SPED ou Sintegra;
- Você precisará que seu contador realize uma vistoria de todos os seus cadastros de produtos, pois assim ele poderá passar a tributação adequada e depois disso fornecer uma lista com a divisão de quais tributos cada produto irá ou não destacar. Isso é essencial para evitar qualquer dor de cabeça no futuro;
- Verifique se é necessário gerar inventário das mercadorias;
- Pergunte ao contador quais arquivos ele precisará que você envie mensalmente, como por exemplo os XMLs dos documentos fiscais e relatórios de movimentações.
Importante: Se o seu contador assumiu a responsabilidade de gerar e enviar os arquivos fiscais (SPED e Sintegra) sempre peça a ele os comprovantes de transmissão e guarde-os em local seguro.
Basicamente é possível escolher entre três regimes:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é necessário o cumprimento de algumas condições para ser enquadrado nele. Um dos grandes diferenciais deste regime para os demais é que de forma geral não é destacado alguns impostos nos documentos fiscais emitidos pela empresa que faz parte dele, como por exemplo o ICMS e o PIS/COFINS.
Vejamos agora algumas características deste regime:
- Destaca-se o código CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) no lugar do CST (Código de Situação Tributária) nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e por exemplo);
- Geração do arquivo Sintegra no lugar do SPED (Essa regra pode variar em cada estado, por isso sempre confirme com seu contador);
- Forma mais simplificada no pagamento dos tributos.
Minha empresa se tornou Simples Nacional, e agora?
- Considerar todos os pontos gerais citados anteriormente;
- Caso seja necessário a geração do Sintegra, certifique-se de possuir um de nossos módulos geradores deste arquivo (Resulth Sintegra, Livros Fiscais ou Retaguarda ECF);
- Existe uma outra situação que ocorre dentro deste regime quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, mas não excedeu o limite determinado por lei. Quando isso ocorre ela não é desenquadrada do Simples Nacional, apenas precisará realizar o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.
Minha empresa ultrapassou o sublimite do Simples Nacional, e agora?
- O contador deverá fornecer uma lista de quais produtos serão tributados em ICMS e em caso de serviço o ISS;
- Será destacado o CST no lugar do CSOSN, desta forma, é preciso confirmar quais os tributos como CST, alíquota e base do ICMS;
- Realizar a configuração correspondente no Resulth.
Conclusão:
É muito importante considerar os pontos citados acima com seu contador e não tenha receio de sanar todas as suas dúvidas com ele pois é imprescindível essa ajuda. Após ter em mãos a lista com os tributos para seus produtos entre em contato com o nosso time de suporte técnico, eles irão te auxiliar a como informar estes dados no Resulth.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime onde os tributos são calculados com base no lucro previsto sobre um percentual de faturamento, facilitando a arrecadação de impostos. Diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido há o destaque de impostos como ICMS e PIS/COFINS nos documentos ficais emitidos pela empresa.
Vejamos agora algumas características deste regime:
- Destaca-se o CST (Código de Situação Tributária) nos documentos fiscais (NF-e e NFC-epor exemplo);
- Geração dos arquivos SPEDs (Neste caso já existe obrigatoriedade em qualquer unidade federativa);
- Possibilita aproveitamento de crédito do ICMS mas não do PIS/COFINS.
Minha empresa se tornou Lucro Presumido, e agora?
- Confirme se seu contador quem gerará os arquivos SPEDs (Fiscal e Contribuições), caso seja gerado por sua empresa certifique-se de adquirir o Resulth SPED que é o nosso módulo gerador dos arquivos SPED Fiscal e Contribuições;
- Verifique se é necessário gerar inventário das mercadorias;
- Solicite ao seu contador o plano de contas contábeis para ser configurado no Resulth;
- Confirme quais os dados corretos para o destaque do PIS/COFINS como alíquotas, DCTF e natureza de receita;
- Verifique a forma de apuração do regime (Caixa ou Competência).
Conclusão:
O regime de Lucro Presumido traz consigo mais obrigatoriedades se comparado ao Simples Nacional, por isso, confirme todos os dados acima com seu contador e não hesite em sanar quaisquer dúvidas com ele. Alinhando os dados mencionados tornará mais fácil a configuração no Resulth, e claro estaremos com nosso time de suporte técnico pronto para te ajudar neste processo.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime onde os tributos são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, é o resultado entre as receitas e as despesas num determinado período. E assim como o Lucro Presumido, neste regime também são destacados impostos como ICMSe PIS/COFINS.
Vejamos agora algumas características deste regime:
- Destaca-se o CST (Código de Situação Tributária) nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e por exemplo);
- Geração dos arquivos SPEDs (Neste caso já existe obrigatoriedade em qualquer unidade federativa);
- Diferentemente do regime de Lucro Presumido, este possibilita aproveitamento de crédito do ICMS e do PIS/COFINS.
Minha empresa se tornou Lucro Real, e agora?
- Confirme se seu contador quem gerará os arquivos SPEDs (Fiscal e Contribuições), caso seja gerado por sua empresa certifique-se de adquirir o Resulth SPED que é o nosso módulo gerador dos arquivos SPED Fiscal e Contribuições;
- Verifique se é necessário gerar inventário das mercadorias;
- Solicite ao seu contador o plano de contas contábeis para ser configurado no Resulth;
- Confirme quais os dados corretos para o destaque do PIS/COFINS como alíquotas, DCTF e natureza de receita (As alíquotas são diferentes entre o Lucro Presumido e Lucro Real,bem como o DCTF).
Conclusão:
O regime de Lucro Real é o mais complexo dos 3 e necessita de uma grande atenção da contabilidade e dos gestores da empresa, por isso, alinhe todos os dados acima com seu contador e não hesite em sanar quaisquer dúvidas com ele. Tendo atenção aos dados mencionados tornará mais fácil a configuração no Resulth, e claro estaremos com nosso time de suporte técnico pronto para te ajudar neste processo de transição. Lembre-se também que nosso sistema possui rotinas que vão lhe ajudar a inserir esses novos tributos de forma mais rápida e objetiva no Resulth