NF-e - Emissão de nota de Anulação de Frete

Criado por Elaine Oliveira em 11/05/2022 13:56  ·  Atualizado em 11/05/2022 20:28  ·  Leitura: 2 min

Situação: Há casos em que o frete não poderá ser cancelado pelo emitente, então será necessário que o tomador do serviço (o nosso cliente no caso) faça a anulação do frete.

Solução: Confira o vídeo a seguir e abaixo uma explicação detalhada da questão.

 

Para emitir a nota de anulação a operação deverá ser cadastrada da seguinte forma:

Como outras saídas e com o CFOP 5206 ou 6206

 

Ao marcar a opção de outras saídas, na guia de complementos, selecione o tipo de nota especifica:

 

Após cadastrar a operação, na digitação emissão, clique em incluir.

Selecione a operação e ao dar ENTER, o sistema ira abrir a tela abaixo:

 

Nessa tela, deverá ser selecionado o documento de entrada do CTE. Após selecionar, clique em OK e o sistema irá preencher o cabeçalho.
Em seguida, cliquei em faturar para concluir a NF.

Importante

O CT-e só será apresentado na tela acima caso o lançamento do documento na rotina de entrada de nota diversa esteja com o campo espécie preenchido com a sigla CTe.