Situação: Durante a emissão da NFC-e a mensagem abaixo é mostrada:
Conforme regulamentação da SEFAZ, não é permitido a venda de item com CSOSN 0102 e CFOP 5405.
Solução:
Para a NFC-e, existe a seguinte relação:
| CFOP | CST | CSOSN |
| 5102 | 000 | 0102 |
| 5405 | 060 | 0500 |
Ou seja, para emitir uma NFC-e que o CST é 060, ou o CSOSN é 0500, o CFOP a ser utilizado é o 5405. E o mesmo é válido numa situação onde o produto tem CST 000 ou CSOSN 0102, o CFOP a ser usado deve ser o 5102. No caso em questão o produto estava com CSOSN 0102, mas sendo o usado o CFOP 5405, causando a rejeição.
Verifique o cadastro de produto e certifique que os dados de CST e CSOSN estão corretos. Se o produto for de CST 000 e/ou CSOSN 0102, se deve desmarcar a opção "ICMS ST", caso ela esteja marcada conforme exemplo abaixo.
Após isso a transmissão ocorrerá sem erros.