NF-e - Carta de Correção: Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.

Criado por Emilly Ribeiro em 25/10/2022 18:01  ·  Leitura: 2 min

Situação: Ao realizar o Registro da CC-e (Carta de Correção Eletrônica). Como demonstrado na imagem abaixo:

Solução: 

Atenção! Antes de qualquer modificação ou exclusão de documentos deve-se realizar a cópia do Banco de Dados.
A emissão de CCe (Carta de Correção Eletrônica), em especial, utiliza validações de datas através do servidor. Mesmo que o arquivo de estrutura 'ArqNFe' esteja local, no terminal.
Deve-se realizar a correção de data/hora no servidor. Posterior realizar a exclusão da CCe e emitir novamente.

Se não for possível realizar a exclusão da CCe através do botão de próprio de exclusão, deve-se realizar os passos abaixo:

- Realizar a exclusão dos dados da Carta de Correção em específico na tabela 'CCE'.
- Realizar a exclusão do XML da Carta de Correção na ArqNFE.


Pode-se encontrar a CCe através do script abaixo, utilizando a numeração da nota fiscal a qual se remete.
select * from cce
where cee.numnf = 'XXXXXXXX'

Em vermelho insere-se o número da NFe.

Após as alterações acima, peça ao cliente para fazer novamente a digitação da carta. Antes do cliente realizar o registro dela, vá novamente na tabela CCE. Encontre a nota em questão e altere o horário de emissão dela para o horário atual. Exemplo abaixo.

 

Também o horário de onde está o banco de dados deve ser verificado pois pode estar com o horário diferente do horário de Brasília. Caso esteja errado, se corrija e ainda a rejeição ocorra, verifique nas configurações do Windows as configurações de fuso horário e horário de verão. Essas opções devem ser desativadas.