Situação: Ao fazer uma venda no NFC-e retorna a mensagem:
Rejeição '382 - CFOP não permitido para o CST informado. Item XXXXXX.'
Solução:
São duas situações para esse problema:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Em resumo, se pode dizer:
CST 000 / CSOSN 0102 = CFOP 5102
CST 060 / CSOSN 0500 = CFOP 5405
Confira se o produto ou produtos apontados no erro seguem essas condições de acordo com o CFOP utilizado no cupom. Havendo inconsistência, basta alterar no cadastro do produto os respectivos dados e fazer novamente a transmissão da NFC-e. Caso esteja no monitor de contingência, regere o XML antes da nova tentativa.
Brendon Praes
Central de Atendimento
(31) 2112-3700