Observações:
- É obrigatório trabalhar com lotes para produtos do tipo medicamento para gerar a TAG <RASTRO>
- Regra de validação a critério da UF.
- Os medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006
Exceções
- Regra de validação não se aplica para NF-e de devolução (fiNfe =4) e para NF-e de venda não presencial (indPres = 2 ou 3)
- Regra de validação não se aplica para CFOP de venda para entrega futura (CFOPs 5116 e 6116)
Ao realizar a emissão da NF-e no sistema, o mesmo apresenta a seguinte rejeição:
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Alerta
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Não foi possível realizar a emissão da nota fiscal:
Motivo: No envio da Nota Fiscal Eletrônica houve rejeição, avaliar a mensagem abaixo.
Status: 840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento
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OK
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OBS: A mensagem também pode vir como "Erro não catalogado". Atente-se ao número da rejeição.
Identificado que o problema em questão ocorreu devido uma a NT_2021.004_v1.20 - Novos Campos e Regras que entrou em vigor a partir do dia 01.04.2022 que trata e obriga a ser informado no cadastro do produto o CÓDIGO DA ANVISA quando é um produto de Medicamento.
Para que o cliente consiga emitir a Nota Fiscal, é preciso acessar o cadastro do produto, e na guia COMPLEMENTARES, no campo MEDICAMENTOS E MATERIAS-PRIMAS FAMACÊUTICAS marcar a opção POSITIVA (ou NEGATIVA, ou NEUTRA dependendo da configuração do produto) para que o campo NUMERO REGISTRO ANVISA seja habilitado.
Após marcar a opção, solicitar o cliente que insira o código da ANVISA (deve-se também confirmar essa informação com o contador ou o farmacêutico) e inserir no cadastro do produto. Feito isso, basta salvar e tentar transmitir a NF-e.
Observação: Caso o produto não tenha nenhum código, deve-se marcar a opção ISENTO e informar o motivo. Essa informação também é confirmado com a contabilidade.
Atualização: A partir de 16/05/2022 (Foi prorrogada para 12/09/2022) a SEF-MG vai validar a regra 840 da NT 2021.004 (Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento).
De acordo com a NT são (6-13), porém é 6 somente por conta da palavra ISENTO. Caso contrário são 13. Caso se tente transmitir uma NF-e sem o dado devidamente preenchido, será retornada a rejeição "225 - Rejeição: Falha no Schema XML do lote de NFe". Caso a versão utilizada pelo cliente não seja inferior a essa, deve-se orientar ao mesmo a colocar os zeros a esquerda manualmente para que o código da ANVISA tenha 13 dígitos.
A partir da versão 26.04 BB, caso o código da ANVISA seja menor quer 13 dígitos, o sistema colocará zeros a esquerda para completar a quantidade dos caracteres.