NF-e - Rejeição 845: O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada

Criado por Mayck Santos em 11/09/2023 14:12  ·  Leitura: 1 min

A rejeição em questão ocorre quando se informa que a operação será sem frete, mas uma transportadora foi informada. Para resolver a questão se deve retirar a transportadora do corpo da nota a ser emitida e após isso realizar a transmissão. Abaixo um exemplo de como foi provocada a rejeição. 

 

Comissão - Trocar de vendedor de uma NFC-e no relatório de Comissão
NF-e - Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador