NF-e - Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino

Criado por Camillo Ernesto em 25/10/2022 17:26  ·  Atualizado em 26/04/2024 18:18  ·  Leitura: 1 min

Situação: Ao emitir uma NF-e foi apresentado a seguinte rejeição:

Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino

Para se resolver a questão, deve-se olhar dois pontos:

Alíquota de ICMS da UF estava incorreta no cadastro de Estado (de destino da NF-e). Acesse a rotina pelo caminho Cadastros >  Clientes > Estados. Filtre o estado de destino da NF-e e confira sua alíquota. Esse dado deve ser obtido com a contabilidade. Caso esteja incorreta, faça a correção e grave a alteração.

 O destinatário possui inscrição estadual e no tipo de pessoa estava como ''Consumidor''. Essa situação deve ser alterada. Deve-se alterar o tipo cliente para ME e marcar o checkbox ''Contribuinte de ICMS''.

Realize as alterações e faça a nova tentativa de transmissão da NF-e.

Caso ainda não tenha dado certo, verifique o tipo de operação que está sendo usado na emissão da NF-e. Os campos de ICMS é Altera base de ICMS devem estar marcados.

Faça as devidas alterações e emita a NF-e.