NF-e - Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Criado por Camillo Ernesto em 25/10/2025 12:22  ·  Leitura: 2 min

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Para correção:

1° Conferir no site do Sintegra se o Cliente tem Inscrição Estadual (IE) ou Não.

Segue o link para Consulta: http://www.sintegra.gov.br/ (Ao entrar no Link, selecionar o seu estado e procurar se o cliente tem IE usando o CNPJ dele na consulta).

2° Se o cliente tiver uma IE, insira no cadastro do cliente. Caso contrário, deixe a IE no cadastro do cliente em branco.

Após esse processo, revalide os dados na digitação da NF-e e realize a emissão da NF-e.

NOTA: Caso o sistema não deixe colocar a IE do cliente em branco, realize o seguinte processo:

Ir em Cadastros -> Parâmetros -> Gerais -> Cadastrais (Cont)

'IE Cliente invalida' = Avisa