NF-e - Como destacar ICMS em uma NF-e de devolução de venda quando o emitente é optante pelo SIMPLES NACIONAL

Criado por Camillo Ernesto em 08/03/2022 20:48  ·  Atualizado em 13/05/2026 20:30  ·  Leitura: 1 min

De acordo com a SEFAZ o SIMPLES NACIONAL só pode destacar o ICMS na emissão da NF-e em nota de Devolução de COMPRA. Caso ainda se deseje fazer um destaque de ICMS numa nota fiscal de devolução de venda, se deve usar as informações:

  • CST: 090;
  • CSOSN: 0900;
  • Alíquota de ICMS deve ser maior que 0;
  • Base de ICMS maior que 0.

Tais informações devem ser inseridas apenas nos produtos onde o destaque de ICMS será feito.