Criado por Camillo Ernesto em 08/03/2022 20:48 · Atualizado em 13/05/2026 20:30 · Leitura: 1 min
De acordo com a SEFAZ o SIMPLES NACIONAL só pode destacar o ICMS na emissão da NF-e em nota de Devolução de COMPRA. Caso ainda se deseje fazer um destaque de ICMS numa nota fiscal de devolução de venda, se deve usar as informações:
- CST: 090;
- CSOSN: 0900;
- Alíquota de ICMS deve ser maior que 0;
- Base de ICMS maior que 0.
Tais informações devem ser inseridas apenas nos produtos onde o destaque de ICMS será feito.