Durante a emissão da NF-e, o sistema apresenta a mensagem:
Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados NF-e
Conforme reportado na Nota Técnica 2016/002, esta rejeição ocorre se a operação interestadual(idDest=2), e for informado os Grupos Veiculo Transporte e Grupo Reboque ou seja, não deverá ser informado estes dados no layout 4.0 da NF-e.
**OBS: A critério de cada UF (Unidade Federativa), a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1)
**A remoção destes campos no layout 4.00, deve-se ao fato da existência de outros documentos fiscais (MDF-e e CT-e) que se relacionam à NF-e e que também registram informações especificas do transporte das mercadorias.
É necessário que na aba transportadora (após pressionar faturar na rotina de emissão/digitação de notas fiscais), não seja informado a UF e a placa.