SPED PIS/COFINS - Notas de entrada com CST de PIS/CONFIS 073, do arquivo C100, não consta no SPED CONTRIBUIÇÕES.

Criado por Samara Oliveira em 23/10/2024 11:45  ·  Atualizado em 23/10/2024 11:47  ·  Leitura: 1 min

Situação: Cliente informa que algumas notas de entrada não estão sendo escrituradas na geração do SPED Contribuições. Notas com CST de PIS/CONFIS 073. Notas no arquivo C100.

Solução: De acordo com as informações da DHS e manual do SPED as notas fiscais devem ser registradas no arquivo C100, apenas quando gerarem direito a crédito.

 

 

Validar se essas notas faltantes estão com o CST 73, 99 ou 70

Visto que CST 7399 ,70 de acordo tabela da receita, nenhum desses gera credito ou seja, essas notas não precisam estar no arquivo fiscal.

 

 

Por conta disso o sistema não listou as notas no arquivo fiscal.

 

Obs : existe uma exceção em que notas com CST que não geram crédito ou receita de PIS/COFINS podem constar no SPED Contribuições.

É quando a mesma nota contém itens com CST 50 (que gera crédito) e outros com CST 73 (que não gera crédito).

Nesse caso, todos os itens devem ser referenciados no C170.