AVISO: PRAZO PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO
- Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS) combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e 168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado se o Contribuinte seguir os procedimentos desse manual;
Passo a Passo para realizar o cancelamento extemporâneo:
A seguir, os passos para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e via SIARE:
O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo:
Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento emitente da NF-e:
No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar:
Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo autorizando a transmissão desse cancelamento:
IMPORTANTE:
Concluída essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal (procedimento idêntico ao cancelamento de NF-e dentro de 24 Horas).