Identificar o Tipo de Consumidor é obrigatório tanto na NF-e quanto na NFC-e. Essa informação é preenchida na tag indFinal, e Indica se a operação ocorre ou não com Consumidor final.
Se a Operação ocorrer com Consumidor Final, na tag deve-se informar o valor: 1 ;
Se a Operação ocorrer com Consumidor Normal, na tag deve-se informar o valor: 0 .
Diferença entre essas duas opções:
O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.
Já o Consumidor Normal, que também pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é um tipo de identificação permitida apenas para NF-e, e que normalmente o Destinatário é informado como Contribuinte de ICMS. Nessa operação, o produto / mercadoria comercializada, está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificada, ou revendida. Nesse caso, o Destinatário dessa NF-e não é Consumidor Final porque ele não o está comprando para uso próprio, mas sim para tratá-lo e vendê-lo a outra Pessoa.
No Manual de Orientação ao Contribuinte, disponibiliza pela SEFAZ é possível verificar como deve-se realizar o preenchimento do campo na página 177.
Para indicar para o sistema que o cliente é Consumidor Final deve ser indicado no cadastro do cliente, veja exemplo: