Situação: NFC-e - Erro na linha 0, coluna 0: O elemento "{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}ICMSS02" não é esperado
Solução: Esse erro ocorre devido a uma inconsistência no cadastro do produto, neste caso, o produto estava com CSOSN 0500 E O CST 110. De acordo com a norma da SEFAZ, o CST 110 não é aceito para utilização em NFC-e. Os CST que podem ser utilizados são os seguintes, de acordo com a norma técnica da SEFAZ:
00-Tributada integralmente.
20-Com redução da Base de Cálculo.
40-Isenta.
41-Não tributada.
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
E os CSOSN são os seguintes:
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros (a critério da UF);