NFC-e - Alteração de limite de venda sem CPF no ResulthECF

Criado por Daniel Ruas em 16/11/2023 15:47  ·  Atualizado em 16/11/2023 19:30  ·  Leitura: 1 min

Situação: O valor de R$ 10.000,00 é um padrão estabelecido pela SEFAZ Nacional. No entanto, as Sefaz Estaduais têm a flexibilidade de ajustá-lo, tanto para aumentar quanto para diminuir. É importante notar que alguns estados podem adotar valores menores.

Quando houver uma venda com o valor maior que liberado no estado do cliente, irá aparecer a seguinte mensagem ao tentar finalizar a venda: 

 

 

Solução: No caso em questão, o cliente é de Pernambuco (PE) e solicitou a alteração do limite devido à modificação feita pela SEFAZ estadual. O limite de venda foi ajustado de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00 no estado. Para efetuar essa troca, será necessário acessar a seguinte tabela:

LIMITE_CLIENTE_VENDA_UF

Em DATA, aparecera como esta o valor referente a cada estado:

 

 

Como o cliente do exemplo é do estado de PERNAMBUCO (PE) Foi feito a troca de 1.000,00 para 5.000,00. Depois disso realize a gravação.

 

Feche o banco e peça o cliente pra passar a venda.