NF-e - Emissão de NF-e com ICMS desonerado (SUFRAMA)

Criado por Debora Carvalho em 10/10/2023 21:02  ·  Atualizado em 11/10/2023 18:45  ·  Leitura: 1 min

Situação: Se deseja emitir uma NF-e SUFRAMA com ICMS desonerado.

Solução: Caso o emitente ainda não tenha, é necessário criar um tipo de operação específico para a emissão dessas notas, geralmente são utilizados os CFOPs 5109 e 6109 (mas essas informações precisam ser passadas pela contabilidade do cliente), com CST 040 e na guia NF-e do TPO precisa estar marcado a caixa de 'calcula valor de ICMS desonerado'

 

 

Após isso, ao inserir os produtos na NF-e, marcar a caixa de ICMS desonerado e selecionar a opção SUFRAMA. 

 

 

Feito isso, será possível emitir a NF-e com sucesso. Lembrando que o valor da nota ficará menor devido ao desconto do SUFRAMA.