NFC-e - Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

Criado por Camillo Ernesto em 18/02/2022 17:44  ·  Leitura: 2 min

Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação.

A situação ocorre quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais do tempo estabelecido pela SEFAZ ou determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição '501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação'.

Para NF-e (modelo 55), algumas SEFAZ disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da SEFAZ do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.

Para NFC-e (modelo 65), não há nenhuma orientação divulgada pela SEFAZ sobre o que fazer nessa situação. É possível emitir uma NF-e (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente, mas como dito, esse não é o procedimento orientado pela SEFAZ. Essa situação, ainda está em discussão no Órgão regulamentador dessas regras de validação (a SEFAZ).

Prazo de cancelamento conforme a  NT 2018.004

Se modelo=55 (NF-e) e NF autorizada há mais de 24 horas;

Se modelo=65 (NFC-e) e NF autorizada há mais de 30 minutos.

obs: Considera a exceção de prazo definida em legislação estadual