NFC-e - Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado

Criado por Camillo Ernesto em 17/02/2022 17:42  ·  Leitura: 1 min

A situaçao ocorre devido a emissão de NFC-e com Valor Total (vNF) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro (ex: cliente avulso), será retornado a rejeição '750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado'.

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Para correção deve-se identificar o Destinatário da NFC-e, informando o CNPJ, CPF ou idEstrangeiro e o Endereço deste no cadastro do cliente para qual está sendo efetuada a venda.

Caso contrário a venda tem que ser inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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