NFC-e - Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Criado por Camillo Ernesto em 14/08/2023 19:22  ·  Leitura: 1 min

Na emissão da NFC-e é apresentada a mensagem: Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Quando for emitida uma NFC-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição '230 - IE do emitente não cadastrada'.

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFC-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NFC-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como 'Habilitada' ou 'Não Habilitada', consulte o http://www.sintegra.gov.br/ ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. 

obs: Pode haver situação em que a IE ou CNPJ da Filial esteja incorreta, pode certificar-se no cadastro da Filiais.