O cancelamento acontece quando o usuário emite a nota fiscal e depois identifica que dados importantes foram inseridos incorretamente.
Por exemplo, natureza da transação comercial e demais questões que influenciam diretamente os cálculos dos tributos.
Para cancelar uma NFC-e já emitida é necessário possuir em mãos seu número e série. Esses dados estão impressos no cupom (DANFE).
Não estando em posse do DANFE, nem o número e série da nota em questão, é possível localizá-los por meio do Painel de Gestão de Notas. Para acessá-lo, na tela principal do sistema, acione a tecla F12 (Outras Funções) e F8 (Painel de Gestão de Notas). Assim será admissível realizar a pesquisa utilizando quaisquer filtros disponíveis na tela. Preencha as opções de filtro e acione o botão F9 (Pesquisar).
O cancelamento é realizado acionando a tecla F12 (Outras Funções) e F2 (Cancelar NFC-e), na tela principal do sistema. Digite o número da NFC-e e <Enter>. O sistema já trará preenchido o campo ';Série'; com a série que está configurada para uso.
Se a nota a ser cancelada não possuir a mesma série informada, altere a mesma e acione o botão F9 (Pesquisar).
Após informar o número de nota e série, o sistema buscará automaticamente o código e o nome do cliente para o qual a mesma foi emitida. O campo ';Motivo do Cancelamento'; vem por padrão preenchido com a frase ';O CLIENTE DESISTIU DA COMPRA';. Essa frase pode ser alterada livremente, devendo respeitar o mínimo de 15 caracteres.
Uma vez localizada a nota a ser cancelada, acione a tecla F4 (OK). O Resulth Checkout realizará o procedimento, com apresentação de status de cancelamento.
Caso o operador não possua permissão para anulação da NFC-e, uma senha de liberação do gerente será solicitado
- Durante o processo de cancelamento, não é possível interagir com o sistema.
Sendo o cancelamento realizado com sucesso, o sistema apresentará a mensagem de confirmação. Todos os movimentos de estoque e financeiro gerados, serão automaticamente estornados.
Em caso de rejeição do cancelamento pela SEFAZ, uma mensagem de alerta será exibida, relatando o motivo.
Importante: o prazo para cancelamento de uma NFC-e é de 30(trinta) minutos após a sua emissão. Caso tente cancelar uma NFC-e após esse prazo, a SEFAZ estadual irá rejeitá-lo.
Havendo rejeição do cancelamento, por estar fora do prazo autorizado pela legislação, a única forma de ';estorno'; da venda é por meio da emissão de uma nota fiscal de devolução de venda. Esse procedimento deve ser executado em outro módulo do Resulth (ERP Faturamento, Resulth Business ou Resulth Start).