Ao fazer a emissão de uma NFC-e o sistema exibe o Alerta: Item XXXXXX (nome do item) não permitido para NFC-e! Conforme o regulamentação da SEFAZ não é permitida a venda de item com CSOSN 0500 e CFOP 5403.
Nesse caso a situação ocorreu devido a tentativa de emissão de NFC-e com o CFOP 5403 onde o emitente é contribuinte substituído de ICMS.
Neste caso, recomenda-se utilizar o CFOP 5405 para emitente Substituído.
CFOP 5.403 É utilizado por venda de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a ST ICMS e o emitente for contribuinte Substituto de ICMS.
CFOP 5.405 É utilizado por venda de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a ST ICMS e o emitente for contribuinte Substituído de ICMS.
A informação acima é apenas para que tenha entendimento do processo, porém é recomendado que oriente o usuário entre em contato com sua contabilidade e valide em qual dos dois casos irá se enquadra, dependendo do CFOP será necessária a correção também do CSOSN.