NFC-e - É possível realizar a emissão de NF-e referenciando NFC-e ?

Criado por Camillo Ernesto em 15/02/2022 20:47  ·  Leitura: 3 min

Há muitas empresas que necessitam de realizar a emissão de NF-e referenciando um outro documento fiscal, sem ter que recolher os impostos novamente. Isso é comum no caso de Empresas, onde necessitam da nova fiscal, e não somente o Cupom Fiscal Eletrônico. Outro caso comum é quando algum cliente tem transações recorrentes durante o mês (abastecimento em postos de combustíveis)  e no fim do período é emitida uma única NF-e referenciando todas as demais para que o cliente faça o pagamento.

Em todos esses casos, é comum a utilização do CFOP 5929 no caso do ECF. O problema é que com a NFC-e, muitos estados tem rejeitado NFC-Es com esse CFOP.

CFOP 5929 é usado para ' Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF '.

Foi aberta discussão entre os Estados para determinar se o CFOP 5929 também pode ser utilizado para lançamentos com NFC-e referenciada. Alguns Estados já se posicionaram e autorização o uso do CFOP 5929 com NFC-e referenciada.

Nesse primeiro momento, apesar de alguns Estados terem autorizado o uso do CFOP 5929 com NFC-e referenciada, ainda pode ocorrer a Rejeição: 375 - NF-e com CFOP 5929 (Lançamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e  tanto no Ambiente de Homologação quanto de Produção. Até o presente momento O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO PERMITE UMA NF-E REFERENCIANDO A UMA NFC-E, RETORNANDO A REJEIÇÃO CITADA.

O procedimento a ser feito, é orientar o cliente a certificar junto a sua contabilidade se o seu estado já permite realizar a emissão de NF-e referenciado a NFC-e, caso o estado já estiver apto, o processo pode ser realizado pelo RESULTH na rotina de DigitaçãoEmissão de NF-e.

Para uma demonstração áudio/visual, assista este vídeo: Emissão de NF-e referente a NFC-e.