NFC-e - Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física

Criado por Camillo Ernesto em 16/02/2022 19:25  ·  Leitura: 1 min

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição '337 - NFC-e para emitente pessoa física'.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.

No XML:

<emit>
<CPF>85057421093CPF>
<xNome>Oobj Tecnologia da InformaçãoxNome>
<enderEmit>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADERxLgr>
<nro>2800nro>
<xBairro>CICxBairro>
<cMun>4314902cMun>
<xMun>PORTO ALEGRExMun>
<UF>RSUF>
<CEP>81310020CEP>
<cPais>1058cPais>
<xPais>BRASILxPais>
enderEmit>
<IE>8060608639IE>
<CRT>3CRT>
emit>

NFC-es apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.

Exemplo do caso a seguir:

> Caso o CNPJ esteja informado corretamente, a oriente o cliente e validar com a sua contabilidade de se o mesmo está cadastrado para a emissão da NFC-e.

> Se ao invés de CNPJ estiver o CPF, deve ser validado se a configuração está correta, uma vez que deve possui CNPJ para a emissão de documentos fiscais. Possivelmente o cliente possui mais de um banco de dados e nas configurações está direcionado o banco de dados incorreto. Se o banco correto com o CNPJ não for identificado, busque orientação do analista, visto que será necessário a intervenção de outros setores para a solução da demanda.

Desta forma, deve ser verificado se o cliente possui CNPJ e verificar se o link de acesso de NFC-e do RESULTH, está referenciado para o CNPJ do cliente. Caso esteja, deve ser destacado o CNPJ no cadastro de filiais para configuração de emissão da NFC-e, além de que deve ser gerado novo CSC (Código de Segurança do Contribuinte), com o CNPJ informado. 

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=