NF-e - Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Criado por Breno Henrique em 30/03/2023 11:42  ·  Leitura: 3 min

Situação: Durante a emissão de uma NF-e, a mensagem abaixo é retornada:

Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

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Solução: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1º Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz (Sendo essa a mais comum);

2º Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

3º Por falha na Sefaz.

  • Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
  • Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição

Caso o cliente precise de ajuda para verificar se consegue emitir ou não, você pode ajudá-lo a consultar a situação da empresa na SEFAZ referente ao seu respectivo estado. Para isso, acesse o site do Sintegra e escolha a opção Cadastro Centralizado de Contribuintes.

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Selecione a UF do cliente, é possível pesquisar o cadastro por meio do CNPJ ou da Inscrição Estadual do cliente

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No caso desse cliente, a sua empresa estava como não habilitada para emissão de Notas Fiscais, nesse caso é necessário o cliente entrar em contato com a sua contabilidade para que eles façam a verificação do motivo pelo qual isso ocorreu.

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Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do sistema.