NF-e - Rejeição 226 : Código da UF do Emitente divergente da UF autorizada.

Criado por Gabriela Innecco em 22/03/2023 21:16  ·  Leitura: 1 min

Situação: Na emissão da nota fiscal da a rejeição:

Status: 226 - Rejeição: Código da UF do Emitente divergente da UF autorizada.

Solução: Para correção é necessário acessar o cadastro do cliente informado na nota fiscal. Conferir se o endereço dele esta preenchido corretamente.

Mesmo o estado estando preenchido é necessário preencher os outros campos na guia de cobrança.

 

OBS.: Nas Versões mais recentes é obrigatório o preenchimento completo do endereço de Nota fiscal.


Uma outra possível situação é de que mesmo que o cadastro mostrado acima esteja correto, nos parâmetros de NF-e esteja apontada a UF incorreta. Vá em Cadastros > Parâmetros > NF-e e confira:

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Realize a correção para a UF a qual o emitente pertence (verifique se o estado dele tem SEFAZ própria ou utiliza o ambiente virtual do Rio Grande do Sul - SV) e altere. Realize a pré emissão e caso dê certo, salve os parâmetros e emita novamente a nota.